TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Prova obtida por geolocalização revela fraude em consignado e garante indenização a aposentada
Resumo:
- O TJMT manteve a condenação de banco por fraude em empréstimo consignado, feito em nome de uma aposentada que teve descontos indevidos em benefício previdenciário;
- O banco alegou contratação por biometria facial, mas prova foi invalidada, visto que a geolocalização da assinatura digital apontava local diferente do endereço da cliente.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco por descontos indevidos em benefício previdenciário de uma aposentada, vítima de fraude em empréstimo consignado. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado.
A geolocalização ajudou a comprovar que a contratação apresentada pelo banco não foi realizada pela cliente.
Entenda o caso
A aposentada, moradora de Juscimeira, identificou descontos em seu benefício referentes a um empréstimo que afirmou não ter contratado.
O banco alegou que a operação foi feita por meio de biometria facial (selfie), em agosto de 2023, e apresentou dados técnicos, como geolocalização e endereço de IP, para validar a contratação.
No entanto, ao analisar as coordenadas geográficas vinculadas à suposta assinatura digital, o Judiciário constatou que o local indicado era uma área isolada, diferente do endereço da cliente.
Para o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, essa divergência reforça a existência de fraude, possivelmente por simulação ou manipulação de dados.
O que foi decidido
Com base nas provas, o TJMT manteve a condenação do banco e definiu:
- Indenização por danos morais: R$ 5 mil, considerando que os descontos indevidos afetaram verba alimentar da aposentada.
- Devolução dos valores: restituição de todos os descontos realizados, com juros e correção monetária.
- Negativa de compensação: o banco não poderá descontar valores supostamente depositados, pois não comprovou que a cliente recebeu ou utilizou o dinheiro.
Responsabilidade do banco
A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude em operações bancárias.
Para o Tribunal, esse tipo de situação faz parte do risco da atividade bancária, cabendo à instituição garantir a segurança das transações.
Importância da prova técnica
O acórdão também destacou que a divergência na geolocalização da assinatura digital é um forte indício de fraude. Caso o banco não consiga comprovar a regularidade da contratação, o débito deve ser considerado inexistente.
O relator ainda apontou que, embora a Lei nº 15.327/2026 não se aplique ao caso, ela reforça a necessidade de mecanismos mais seguros na contratação digital. Com a decisão, o recurso do banco foi negado e os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Esta e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico.
Número do processo: 1000316-92.2025.8.11.0048
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comitê Gestor do TJMT debate integridade, cooperação institucional e Código de Conduta
O Comitê Gestor de Integridade do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (28), a 4ª reunião para tratar do desenvolvimento das ações voltadas ao fortalecimento da ética, da transparência, da governança e da cultura de integridade no âmbito institucional.
O encontro foi marcado pelo alinhamento de iniciativas estratégicas, entre elas a formalização de parcerias com instituições públicas, o avanço das tratativas relacionadas ao Código de Conduta do TJMT e a apresentação de proposta inovadora voltada à aplicação de práticas de integridade nas unidades judiciárias.
Na ocasião, também foram discutidas possibilidades de cooperação institucional com outros órgãos públicos, com o objetivo de ampliar o intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas à integridade, governança e gestão de riscos.
Entre os encaminhamentos, foi tratada a prorrogação, por mais 12 meses, do acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltado ao compartilhamento de materiais, experiências e ações de comunicação técnica sobre integridade.
O Comitê Gestor também debateu o desenvolvimento do novo Código de Conduta do TJMT. Na reunião, foi demonstrado que a normatização já superou as etapas de construção da base técnica e revisão preliminar. Atualmente, o texto encontra-se em fase de validação, para posterior encaminhamento às etapas de aprovação e lançamento institucional.
Integridade nas unidades judiciárias
Outro ponto de destaque foi a apresentação do Programa Piloto Integridade e Compliance Aplicado à Unidade Judiciária, iniciativa voltada à aproximação das práticas de integridade da rotina de gestão das varas judiciais.
O projeto foi apresentado pelo coordenador do Comitê Gestor de Integridade do Judiciário de Mato Grosso, desembargador Jones Gattass Dias, e pela servidora Keila Cunha.
A iniciativa integra o Programa de Integridade do TJMT e apresenta proposta inovadora ao levar a cultura de integridade para além das estruturas administrativas tradicionais, alcançando também a dinâmica organizacional das unidades judiciárias, sempre com respeito à independência funcional da magistratura e às atribuições próprias de cada unidade.
“Ao aproximarmos as políticas de integridade da rotina das unidades judiciárias, fortalecemos não apenas os procedimentos internos, mas também a qualidade do serviço entregue ao cidadão. Esse projeto cria uma oportunidade de diálogo permanente, estimula responsabilidade compartilhada, prevenção de riscos e atuação institucional cada vez mais alinhada às expectativas da sociedade”, afirmou o desembargador Jones Gattass Dias.
A atuação do Comitê Gestor reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a consolidação de um ambiente institucional pautado pela ética, transparência, responsabilidade, prevenção de riscos e fortalecimento da confiança pública.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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