TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Bloqueio sem justificativa no WhatsApp Business gera indenização de R$ 10 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Colegiado mantém indenização de R$ 10 mil a empresa que teve conta comercial no WhatsApp Business bloqueada sem justificativa específica.
  • Decisão reconhece falha no serviço e dano moral presumido pela suspensão injustificada.

O bloqueio injustificado de uma conta comercial no WhatsApp Business levou a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma empresa de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da plataforma e confirmou integralmente a sentença.

A decisão foi relatada pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes. A empresa autora da ação informou que utilizava a conta havia mais de dois anos como ferramenta essencial de atendimento, divulgação de produtos e realização de vendas. Em maio de 2025, o perfil foi bloqueado duas vezes. No primeiro episódio, a conta foi restabelecida com a informação de que a suspensão havia ocorrido “por engano”. Dias depois, houve novo bloqueio, sem justificativa específica.

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O relator afastou a preliminar de ilegitimidade passiva ao reconhecer que o Facebook Brasil integra o mesmo grupo econômico da controladora do WhatsApp, aplicando a teoria da aparência. Segundo destacou, a jurisprudência admite que a empresa brasileira responda judicialmente por obrigações relacionadas à plataforma, sobretudo quando se apresenta ao consumidor como representante do serviço no país.

No mérito, a Câmara entendeu que houve falha na prestação do serviço. Conforme o voto, o Marco Civil da Internet impõe ao provedor o dever de informar, de forma clara e específica, os motivos do bloqueio de contas. No caso, a plataforma não apontou qual conduta concreta teria violado os termos de uso, limitando-se a alegações genéricas.

Para o colegiado, o bloqueio unilateral, sem notificação prévia e sem indicação detalhada da suposta infração, viola os deveres de boa-fé, transparência e lealdade contratual, especialmente quando se trata de conta utilizada como instrumento essencial de atividade empresarial.

A decisão também reconheceu que o dano moral é presumido nesse tipo de situação, diante da ofensa à honra objetiva e à imagem comercial da empresa. Os desembargadores consideraram adequado o valor de R$ 10 mil, por atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de cumprir função compensatória, punitiva e pedagógica.

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A condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, também foi mantida, sob o entendimento de que foi a conduta da empresa recorrente que deu causa à ação judicial.

Processo nº 1057795-64.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Expedição Justiça Sem Fronteiras marca recomeços com divórcio e casamento em Palmarito

A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras transformou histórias e realizou sonhos na comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (594 km de Cuiabá).
Enquanto a dona de casa Juscilene Massaré, de 48 anos, conseguiu oficializar o divórcio que aguardava há dois anos, o casal Edalina Tomicha e Cornelho Neto deu entrada no casamento civil após cerca de 30 anos de convivência.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras leva serviços de cidadania, orientação jurídica e acesso à Justiça para comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Um novo começo
Separada de fato há dois anos, Juscilene conta que desejava formalizar o divórcio desde o fim do relacionamento, mas as dificuldades financeiras e a rotina de trabalho impediram que ela buscasse a regularização. A solução veio por meio de uma audiência realizada por videoconferência. Embora o ex-marido não estivesse em Palmarito, ele participou do ato de forma remota e confirmou sua concordância com o divórcio.
“Assim que ele saiu de casa eu já queria resolver isso, mas não foi possível. Eu trabalhava muito, tinha meu filho menor para cuidar e não tinha condições de viajar. Eu ficava muito triste com essa situação. Então, conseguir resolver isso hoje é só felicidade”, afirmou.
A assessora de gabinete Juliana de Paula relata que a conciliação permitiu resolver rapidamente uma situação que poderia levar meses para ser concluída.
“Ela nos procurou informando que já estava separada de fato há dois anos e que o ex-cônjuge concordava com o divórcio. Como ele não estava presente, realizamos uma audiência por videoconferência com a participação do magistrado e do defensor público. Em menos de uma hora conseguimos resolver uma situação que poderia levar meses para ser concluída”, detalhou.
O sonho do casamento
Se para Juscilene o momento representou o encerramento de um ciclo, para Edalina Tomicha e Cornelho Neto simbolizou a realização de um sonho antigo. Moradores da comunidade, eles aproveitaram a passagem da expedição por Palmarito para dar entrada na habilitação do casamento civil.
“Nós somos moradores daqui e, quando ficamos sabendo dos atendimentos, viemos. Eu me sinto muito feliz. Faz muito tempo que ele fala sobre nos casarmos no civil”, contou Edalina.
“Eu amo minha mulher e quero casar com ela. Essa oficialização tem um valor muito grande para nós”, completou Cornelho.
A assessora jurídica da Defensoria Pública Patrícia Costa Campos explica que muitas pessoas deixam de formalizar a união por dificuldades financeiras ou pela distância dos serviços públicos. “Eles estão juntos há cerca de 30 anos, construíram uma família e uma história de vida na comunidade. Muitas vezes as pessoas não formalizam a união por falta de condições financeiras ou de acesso aos serviços. Para nós é uma alegria poder contribuir para que esse desejo seja realizado”, pontuou.

Próximas etapas
A programação da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho.
A última etapa será realizada no distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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