NACIONAL

MME autoriza 45 novas usinas hidrelétricas vencedoras do Leilão de Energia Nova A-5

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (25/3), as portarias com as outorgas de 45 novas usinas hidrelétricas vencedoras do Leilão de Energia A-5, realizado em agosto de 2025. Os empreendimentos somam 503 megawatts (MW) de potência instalada e estão distribuídos em 11 estados: Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco. 

As novas hidrelétricas, incluindo as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e usinas com capacidade de até 50 MW, têm início de suprimento previsto para 2030 e contam com contratos de fornecimento de energia com duração de 20 anos. A potência contratada é suficiente para atender, ao longo de um ano, uma população superior a 700 mil pessoas.

Leilão de Energia Nova A-5

O leilão contou com diretrizes definidas pelo MME, e foi conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). No total, foram contratados 815,6 MW de 65 usinas. As outorgas emitidas pela pasta são dos empreendimentos que ainda não possuíam autorização prévia, enquanto os outros 20 projetos já contavam com essa liberação.

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O preço médio alcançado no leilão foi de R$ 392,84 por megawatts-hora (MWh) e deságio de 3,16%. 

O certame destacou a importância das hidrelétricas de pequeno porte na matriz elétrica brasileira, ao promover a diversificação regional da geração, impulsionar o desenvolvimento local, reforçar a segurança no fornecimento de energia e contribuir para a modicidade tarifária.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

Fies 2026: consulta de vagas para 2° semestre está disponível

Por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. As inscrições ficam abertas até sexta-feira, 17 de julho, e os interessados em participar podem consultar as oportunidades no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município).  

As vagas ofertadas no primeiro semestre deste ano, e que ainda não ocupadas, foram somadas às novas vagas previstas para esta edição. Assim, as oportunidades foram ampliadas para que sejam ocupadas ao máximo, até o limite da oferta autorizada para o ano todo, que é de mais de 112 mil vagas.  

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.  

Confira a distribuição das vagas por unidade da Federação (UF): 

  

UF  

Vagas  

Acre  

255  

Alagoas  

1.311  

Amapá  

393  

Amazonas  

2.308  

Bahia  

9.244  

Ceará  

5.479  

Distrito Federal  

1.221  

Espírito Santo  

1.306  

Goiás  

1.849  

Maranhão  

3.076  

Mato Grosso  

1.210  

Mato Grosso do Sul  

958  

Minas Gerais  

8.085  

Pará  

3.740  

Paraíba  

2.179  

Paraná  

3.436  

Pernambuco  

3.580  

Piauí  

2.134  

Rio de Janeiro  

4.254  

Rio Grande do Norte  

1.159  

Rio Grande do Sul  

2.531  

Rondônia  

1.019  

Roraima  

242  

Santa Catarina  

1.587  

São Paulo  

11.301  

Sergipe  

1.007  

Tocantins  

636  

Total Geral  

75.500  

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Cronograma completo do Fies:    

Inscrições: 14 a 17 de julho    
Resultado: 30 de julho    
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto    
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.    

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).    

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Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).    

   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)       

Fonte: Ministério da Educação

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