NACIONAL

Novo Atestmed acelera a decisão de análise de benefícios por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançam nesta terça-feira (24), pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, de 23 de março de 2026, o Novo Atestmed para análise e decisão de benefícios por incapacidade temporária por meio de análise documental. Com as novas regras, o prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido via Atestmed, será ampliado dos atuais 60 dias para até 90 dias. Além disso, a concessão ou o indeferimento de benefício realizado pela Perícia Médica Federal poderá ser feito mediante a emissão de parecer técnico fundamentado nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente.

O principal impacto para o segurado é que ele poderá ter o benefício decidido exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a necessidade de passar, de imediato, por uma perícia presencial, o que agiliza a decisão sobre o benefício.

O MPS e o INSS estimam que as mudanças trazidas pelo Novo Atestmed poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial. Além disso, somente o aumento no período de repouso para até 90 dias permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser abrangidos pelo Atestmed, sem passar por uma perícia presencial. A medida também contribui para a redução da fila.

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A mudança foi viabilizada pela alteração da Lei 15.265/2025 e também atende a uma determinação do TCU, que permitiram a evolução da análise por conformidade do atestado médico para uma avaliação médico pericial completa.

No Novo Atestmed, assim como ocorre no atendimento presencial, o perito médico terá acesso a todos os dados atualizados do segurado, podendo estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício de forma diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente, desde que fundamente sua decisão nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo requerente. Essa mudança deverá ter como base a legislação aplicável, o histórico médico-pericial e a literatura científica pertinente ao problema de saúde apresentado. O perito médico também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado quando a documentação apresentada não definir um prazo específico.

Outra novidade é que o requerente terá um espaço para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.

Acidentário – A nova ferramenta também permitirá que o perito médico possa definir que o benefício por incapacidade temporária seja de natureza acidentária (quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho), por meio do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).

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Prorrogação – Caso o prazo de duração do benefício seja insuficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá, nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício, solicitar prorrogação do auxílio por incapacidade temporária. No entanto, todo pedido de prorrogação deverá passar pela perícia presencial, mesmo que esteja dentro do prazo de até 90 dias. No caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício, mesmo que o prazo de afastamento ultrapasse os 90 dias estabelecidos no sistema.

Recurso – O segurado que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.

Documentação – Para que o pedido seja analisado, a documentação deve estar legível, sem rasuras e conter informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe. 

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

MEC inaugura arco cirúrgico do Hospital Universitário de Lagarto

O Ministério da Educação, por meio da Rede Hospitais Universitários (HU Brasil), inaugurou, na tarde desta sexta-feira, 29 de maio, um novo arco cirúrgico no Hospital Universitário de Lagarto (HUL-UFS). O equipamento, adquirido com investimento de aproximadamente R$ 853,6 mil por meio de recursos descentralizados da estatal vinculada ao MEC, reforçará a capacidade diagnóstica e terapêutica da unidade e ampliará a assistência especializada oferecida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).  

O arco cirúrgico fornece imagens em tempo real e permite que as equipes médicas visualizem estruturas internas do corpo durante os procedimentos, contribuindo assim para cirurgias mais precisas e seguras.  

Representando a pasta, o assessor de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos da HU Brasil, Marcelo Dayrell Vivas, destacou que o equipamento amplia a segurança dos procedimentos e fortalece as atividades de ensino desenvolvidas no hospital universitário. “Esse arco representa um avanço, porque traz uma tecnologia que permite mais informação para o médico no momento da cirurgia e a retenção dessas informações para que as atividades de ensino possam acontecer durante os procedimentos”, afirmou.  

A reitora em exercício da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Silvana Bretas, ressaltou que a inauguração simboliza um fortalecimento do atendimento oferecido pelo HUL-UFS à população usuária do SUS. “Hoje nos encontramos com toda a equipe de profissionais e a superintendência do hospital, juntamente com o representante da HU Brasil, para marcar esse avanço no atendimento médico do HU de Lagarto que beneficiará a população atendida pelo SUS”, disse.  

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Avanço na realização de exames complexos – Segundo o chefe do Setor de Apoio Diagnóstico Terapêutico do HUL-UFS, Jadiel Filipe Santos, a aquisição representa um avanço importante em tecnologia, principalmente para a realização de exames mais complexos, como arteriografias. “Isso impactará diretamente o tempo de internamento dos nossos pacientes, pois muitas vezes eles ficam alguns dias aguardando esse procedimento, mas agora podemos realizar aqui no próprio hospital”, pontuou. 

Jadiel Santos também ressaltou os impactos positivos da aquisição para as atividades acadêmicas desenvolvidas no HUL-UFS. “Nossas residências em cirurgia geral e ortopedia também serão beneficiadas, já que teremos melhor qualidade dos exames e mais segurança para pacientes, profissionais e acadêmicos”, completou.  

Também participaram da inauguração a superintendente do HUL-UFS, Sandra Menta; o prefeito de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis; e o deputado estadual Ibrain de Valmir.  

Sobre a HU Brasil – O HUL-UFS faz parte da HU Brasil desde 2017. Criada por meio da Lei nº 12.550/2011 e vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a HU Brasil nasceu tendo como nome oficial Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). É responsável pela administração de 45 hospitais universitários federais em 25 unidades da federação, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Em 2026, em um reposicionamento junto à sociedade, ao mercado e instituições parceiras, passou a ter um novo nome, que carrega sua essência: HU Brasil.  

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da HU Brasil 

Fonte: Ministério da Educação

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