MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réu é condenado a 12 anos de reclusão por feminicídio tentado

Edson Rodrigues de Arruda foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio tentado qualificado contra Nádia Christiane Santos de Sousa. O julgamento ocorreu na terça-feira (10), no Tribunal do Júri de Cuiabá, e foi acompanhado pelo réu por videoconferência. A sentença determinou a execução imediata da pena, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e, no fim do julgamento, foi decretada a prisão do réu. Atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.Durante a sessão, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, concluindo que o réu iniciou a execução do homicídio, que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Também confirmaram o motivo torpe e a qualificadora do feminicídio, caracterizado pela violência de gênero em contexto de relacionamento íntimo, além da circunstância de que o delito foi praticado na presença da mãe da vítima.Segundo a denúncia do MPMT, Edson manteve um relacionamento de cerca de três anos com Nádia. Em fevereiro de 2019, após retornar de uma festa, a vítima encontrou sua casa arrombada e o carro danificado. O agressor estava no local e a atacou de forma violenta, arrastando-a para os fundos da residência, desferindo socos em sua cabeça e encostando um facão em seu pescoço, ameaçando matá-la. A mãe da vítima, ao chegar ao local e vê-la ensanguentada, acreditou que a filha estivesse morta e desmaiou. A morte só não ocorreu porque testemunhas intervieram, interrompendo a ação criminosa, momento em que o réu acreditou já ter consumado o crime.Processo 0025204-73.2019.8.11.0042.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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