POLÍTICA NACIONAL

Câmara analisa propostas para criminalizar misoginia e endurecer punição por violência digital contra mulheres

A circulação recente de vídeos com apologia a crimes contra mulheres motivou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal e impulsionou o debate sobre novos marcos legais na Câmara dos Deputados. Enquanto a corporação apura a responsabilidade dos autores das publicações, o Congresso Nacional acelera a análise de projetos de lei voltados ao enfrentamento da misoginia online.

Pelo menos 30 propostas em tramitação na Câmara buscam dar suporte jurídico para a punição de discursos que promovam o ódio ou a aversão a mulheres e meninas no meio digital. Apenas neste ano, sete projetos para combater a misoginia na internet foram apresentados por deputados.

Algumas propostas estão em análise nas comissões temáticas da Câmara. Outras já estão prontas para análise do Plenário. Outras ainda acabaram de ser apresentadas à Casa.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Ana Pimentel: ferramentas digitais ampliam o alcance de violências e conteúdos misóginos

Prevenção
Entre as propostas em análise, o Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), estabelece normas de prevenção e responsabilização das plataformas digitais. O texto prevê medidas protetivas de urgência, como a remoção prioritária de conteúdos misóginos e a suspensão da monetização de contas que propaguem agressões.

Segundo Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos”, afirma.

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Criminalização
No âmbito penal, o Projeto de Lei 890/23, da deputada Silvye Alves (União-GO), propõe a criação de uma lei específica para crimes resultantes de práticas misóginas. A proposta estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, com previsão de aumento da sanção em metade caso o crime seja praticado por meio da rede mundial de computadores.

Ao apresentar o projeto, Silvye também observou que grupos misóginos se aproveitam das facilidades dos meios de comunicação em redes sociais para monetizar o discurso de ódio e aversão ao gênero feminino. “Ademais, a conduta misógina possui exacerbado potencial no incentivo a prática de crimes contra a vida de mulheres.”

No mesmo sentido, o Projeto de Lei 6075/25, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), tipifica a promoção e a divulgação de conteúdo que estimule hostilidade ou violência contra o gênero feminino.

A adequação da legislação vigente também é objeto do Projeto de Lei 872/2023, da deputada Dandara (PT-MG), e do Projeto de Lei 1225/21, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE). As duas proposições sugerem alterações na Lei Caó para incluir a misoginia no rol de crimes de preconceito, equiparando o rigor punitivo ao já aplicado em casos de racismo.

Governança digital
Já o PL 6396/25, apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), foca na governança digital ao alterar o Marco Civil da Internet. O projeto estabelece a responsabilidade solidária das plataformas digitais quando não retirarem conteúdos que incitem a violência contra a mulher.

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Na avaliação de Erika Hilton, a “indústria da misoginia digital” contribui para a manutenção das estruturas de desigualdade no Brasil contemporâneo. “Há um ecossistema organizado, lucrativo e crescente de produtores de conteúdo que fazem do ódio às mulheres uma estratégia de engajamento, monetização e influência política”, aponta.

A deputada acrescenta que, nesse sistema, os provedores não são meros intermediários, mas agentes ativos que controlam fluxos, priorizações e modelos de negócio.

Conscientização
Apresentado neste ano, o PL 998/26, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), tem um viés educativo e cria uma política nacional de educação digital e de campanhas de conscientização para prevenção da misoginia e do discurso de ódio contra mulheres no ambiente virtual.

Legislação atual
Atualmente, a legislação penal brasileira não possui um tipo específico para a misoginia. A prática é combatida por meio de tipos penais como o feminicídio (Lei 14.994/24) e o crime de violência política de gênero (Lei 14.192/21).

No que diz respeito à internet, a Lei 13.642/18 atribui à Polícia Federal a apuração de crimes virtuais que envolvam a propagação de misoginia.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleitor escolherá dois senadores neste ano; veja como votar

selo_eleicoes_claro.jpgEm 2022, os brasileiros escolheram apenas um senador para representar seu estado. Nas eleições gerais deste ano, a responsabilidade é dobrada: o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado. 

Isso ocorre porque, do total de 81 cadeiras de senador, 54 estarão em disputa (duas para cada estado e para o Distrito Federal), o que significa renovação de dois terços da Casa. As 27 cadeiras restantes (um terço) continuarão ocupadas pelos eleitos em 2022, pois o mandato de senador é de oito anos — diferente da Câmara dos Deputados, onde o mandato é de quatro anos e todas as 513 vagas são disputadas a cada eleição.

Nas próximas eleições gerais, em 2030, o eleitor voltará a votar em apenas um senador, renovando 27 cadeiras. Em 2034, de novo serão dois eleitos, totalizando 54; e assim sucessivamente. Essa alternância, segundo o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, faz parte do modelo adotado pela Constituição para garantir a renovação parcial da Casa.

Passo a passo 

No dia 4 de outubro, o eleitor votará duas vezes para senador na urna eletrônica. Primeiro o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto. Em seguida, registrará o voto em outro candidato.

Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.

Na votação para senador, não é possível votar na legenda. O eleitor deve digitar o número do candidato, composto por três dígitos, e confirmar o voto. Caso informe apenas o número do partido, o voto será considerado nulo para senador.

Também não é possível votar em candidatos registrados em outro estado. Cada eleitor vota apenas nos candidatos que disputam as vagas da unidade da Federação onde possui domicílio eleitoral.

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Voto incompleto

Nesse processo de dupla votação, muitos eleitores eleitores acabam se confundindo e, consequentemente, anulando o seu voto. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, quando cada eleitor devia votar em dois candidatos ao Senado, milhões de brasileiros deixaram de preencher uma das vagas ou optaram por votar em branco ou nulo para senador, fenômeno que ficou conhecido como “voto incompleto”. Cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram registrados nessa situação. 

— Às vezes o eleitor não está atento a isso. Como acontece só de oito em oito anos e ele não lembra mais desse fato, ou é a primeira vez que ele está indo votar, precisa ficar atento porque, na urna eletrônica, ele vai votar duas vezes para o Senado. Vai escolher dois senadores diferentes, do seu estado, e de qualquer partido. Não há nenhuma vinculação: ele pode escolher o primeiro candidato de um partido e o segundo de outro partido.

Guerzoni explica que o segundo nome de senador costuma ser, às vezes, o último voto que o eleitor escolhe.

— Há vários estudos indicando que, na verdade, ele primeiro escolhe seu presidente, em segundo o governador, e as escolhas para o Legislativo ele acaba fazendo depois. No caso de dois senadores fica ainda mais difícil. 

No entanto, o consultor considera provável que nesta eleição a escolha ao Senado acabe se tornando foco de bastante atenção do eleitor. Ele avalia que o atual cenário de disputa política entre os dois principais campos ideológicos colocaram as atribuições específicas do Senado no centro do debate eleitoral. 

— Além das atribuições semelhantes da Câmara, o Senado tem atribuições próprias como a aprovação de autoridades, aprovação de empréstimos ou a condução da política externa. E por conta da polarização da política, tem tido muito destaque a composição do Senado. Então o que a gente tem visto é uma disputa bastante grande entre governo e oposição para alcançar a maioria ou pelo menos um número significativo de senadores. 

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Ordem de votação 

Ao contrário das eleições para presidente e governador, a disputa para o Senado não tem segundo turno. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, independentemente do percentual obtido.

A votação seguirá a seguinte sequência na urna eletrônica:

  • 1°: deputado federal;
  • 2°: deputado estadual ou distrital;
  • 3°: primeiro voto para senador;
  • 4°: segundo voto para senador;
  • 5°: governador;
  • 6°: presidente da República.

Somente depois da confirmação do segundo voto para senador a urna permitirá o voto para governador.

‘Colinha’ é permitida; celular, não

Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a reduzir o tempo de permanência na cabine de votação.

Já o uso do telefone celular durante a votação continua proibido. O aparelho deverá permanecer desligado e ser entregue aos mesários antes do ingresso na cabine. Quem se recusar a cumprir a regra poderá ser impedido de votar.

Para ajudar na colinha

  • Para senador, vote em dois candidatos diferentes, um após o outro;
  • O número do candidato a senador tem três dígitos;
  • Não existe voto de legenda para senador;
  • Não é possível votar em candidato de outro estado;
  • Só depois do segundo voto para senador aparecerá a votação para governador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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