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Novos magistrados passam a coordenar Justiça Comunitária em três cidades de Mato Grosso

As comarcas de Mirassol D’Oeste, São Félix do Araguaia e Paranatinga passam a contar com novos magistrados responsáveis pela coordenação da Justiça Comunitária. As designações foram publicadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio das Portarias nº 357, 356 e 244/2026.

Na comarca de Mirassol D’Oeste, o juiz de Direito Anderson Fernandes Vieira, titular da 3ª Vara, foi designado para atuar como coordenador da Justiça Comunitária a partir de 26 de fevereiro de 2026.

Já em São Félix do Araguaia, o coordenador será o juiz substituto Raphael Alves Oldemburg, da 2ª Vara da comarca. A designação também passa a valer desde 26 de fevereiro de 2026.

Na Comarca de Paranatinga, a coordenação ficará sob responsabilidade da juíza de Direito Raiane Santos Arteman Dall’Acqua, da 2ª Vara. A portaria entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 23 de outubro de 2025.

A Justiça Comunitária busca aproximar o sistema de justiça da população, estimulando a solução pacífica de conflitos e promovendo ações que contribuam para a convivência harmoniosa nas comunidades.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (6 de março), na página 6.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Educação Antirracista: o que significa na prática?

O Comitê de Promoção da Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) convida uma reflexão em sua campanha de letramento racial: entender que a construção de uma sociedade justa começa pelas salas de aula. E promover uma educação antirracista é:

Conhecer a história e valorizar a trajetória étnico-racial local e regional;

​Valorizar saberes tradicionais e dar o devido espaço e respeito aos saberes afro-brasileiros, indígenas e quilombolas.

Educar é direito e dever

​O conhecimento começa em enxergar o papel fundamental que os diferentes povos tiveram na formação da nossa sociedade brasileira.​

Por isso, a Lei nº 10.639/2003 introduziu a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” na rede de ensino. E nela foi incluído o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra no calendário escolar.

Alguns anos depois, a Lei nº 11.645/2008 modificou a anterior para incluir a obrigatoriedade do estudo da “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” nas escolas brasileiras.

​​Ah, essa obrigatoriedade é para as redes públicas e privadas de ensino. Acompanhe, cobre e seja você um agente transformador!

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​Entender o passado é o primeiro passo para transformar o presente e construir um futuro mais equânime.

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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