POLÍTICA NACIONAL
Motta diz que vai encaminhar votação de proposta que inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que vai dar encaminhamento na Casa à proposta de emenda à Constituição (PEC 47/23) que possibilita aos servidores dos antigos territórios de Amapá, Rondônia e Roraima serem integrados ao quadro da administração pública da União.
A PEC foi aprovada pelo Senado em 2023 e estava parada na Câmara. Motta quer que o texto seja analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e siga para uma comissão especial debater o tema.
Hugo Motta participou, nesta quinta-feira (5), de evento com as bancadas dos três estados (AP, RO e RR) e com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para informar o início da tramitação da proposta na Câmara.
“Sabemos que há sobre a PEC a discussão do tamanho do impacto fiscal: do lado do Ministério da Fazenda há uma estimativa de impacto, do lado dos servidores há outro número, e as bancadas não têm uma precisão sobre isso. Mas quero dizer que essa matéria, a partir de hoje, estará na ordem do dia”, declarou Motta.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agradeceu a iniciativa da Câmara e afirmou que a proposta corrige uma injustiça histórica contra servidores dos ex-territórios.
“Espero neste ano estar em uma sessão solene [de promulgação da emenda constitucional] para corrigir, em definitivo, essa injustiça histórica com o povo do Amapá, de Rondônia e de Roraima”, disse Alcolumbre.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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