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TJMT mantém autorização para viúva e filha sacarem valores deixados em conta bancária

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Ministério Público recorreu da decisão que autorizou a viúva e a filha de um homem falecido a sacarem valores deixados em conta bancária
  • O órgão defendia que a viúva, por ser dependente habilitada no INSS, poderia fazer o levantamento diretamente no banco, sem necessidade de alvará judicial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a autorização para que a viúva e a filha de um homem falecido façam um saque de R$ 1.479,25 deixados em conta bancária. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado.

O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que defendia que a viúva, por ser dependente habilitada no INSS, poderia retirar o valor diretamente no banco, sem necessidade de ação judicial.

Entenda o caso

O valor estava depositado em uma conta em uma cooperativa de crédito de um homem falecido em setembro de 2024. A viúva e a filha entraram com pedido de alvará judicial para dividir o montante igualmente.

Na primeira instância, o pedido foi aceito pela 5ª Vara Cível de Tangará da Serra. O juiz autorizou que cada uma recebesse 50% do valor.

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O Ministério Público recorreu, alegando que a Lei nº 6.858/1980 permite que dependentes habilitados no INSS façam o saque de valores de pequena monta de forma administrativa, ou seja, sem necessidade de processo judicial.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que, embora a lei preveja o saque administrativo quando há dependente habilitado, o caso concreto precisava ser analisado de forma prática.

Segundo o voto, a ação judicial foi necessária porque:

  • A filha do falecido não é dependente previdenciária, o que impediria o saque apenas pela via administrativa;
  • Instituições financeiras costumam exigir alvará judicial quando há mais de um herdeiro;
  • Não houve conflito entre as partes;
  • O valor é considerado de pequena monta.

A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pela manutenção da sentença, destacando que a decisão não trouxe prejuízo a nenhuma das partes e já resolveu a situação de forma satisfatória.

Tese fixada

Ao negar o recurso, o Tribunal consolidou o entendimento de que é válida a utilização do alvará judicial para levantamento de valores deixados por pessoa falecida quando:

  • houver herdeiro que não seja dependente habilitado no INSS; ou
  • houver exigência prática da instituição financeira para apresentação de alvará.
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Com isso, ficou mantida a autorização para que viúva e filha façam o saque do valor e o processo foi encerrado.

Número do processo: 1007698-18.2025.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Como identificar violência doméstica? Núcleo Thays Machado acolhe e orienta mulheres do Judiciário

Nem toda violência doméstica deixa marcas no corpo. Algumas se manifestam em forma de humilhações constantes, controle financeiro, manipulação emocional ou relações sexuais sem consentimento. Outras, mais visíveis, se manifestam por meio de agressões físicas. Todas, porém, têm algo em comum: ferem direitos, comprometem a saúde física e emocional da mulher e precisam ser interrompidas.
Para fortalecer a prevenção e garantir um ambiente de trabalho mais seguro, o Poder Judiciário de Mato Grosso conta com o Núcleo de Atendimento às Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica – Espaço Thays Machado, um serviço especializado que oferece acolhimento humanizado, orientação e apoio às mulheres que atuam na instituição.
Criado com base na Recomendação nº 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo atende magistradas, servidoras efetivas e comissionadas, terceirizadas, colaboradoras, credenciadas e estagiárias que atuam no primeiro e no segundo grau de jurisdição do Judiciário mato-grossense.
Por meio de um termo de cooperação, o atendimento também é estendido às mulheres que trabalham no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A violência nem sempre é percebida

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual. Embora a violência física seja a mais facilmente identificada por deixar marcas aparentes, ela não é a única e, muitas vezes, sequer é a primeira a surgir dentro de um relacionamento abusivo.
A violência psicológica se manifesta por meio de ameaças, manipulações, isolamento, chantagens e controle excessivo, fazendo com que a mulher perca gradativamente a confiança em si mesma.
A violência moral ocorre por meio de humilhações, xingamentos, acusações e ofensas que atingem sua dignidade. Já a violência patrimonial envolve o controle do dinheiro, retenção de documentos, destruição de bens ou qualquer atitude que limite sua autonomia financeira.
A violência sexual, por sua vez, acontece sempre que há imposição ou constrangimento para a prática de atos sexuais sem consentimento, inclusive dentro do casamento ou de relacionamentos afetivos.
Muitas dessas situações acabam sendo naturalizadas no cotidiano e nem sempre são reconhecidas como violência pelas próprias vítimas.
Essa realidade também foi identificada no relatório Rota Crítica da Violência Doméstica no Poder Judiciário Brasileiro, elaborado pelo CNJ. O estudo revelou que a violência psicológica é a forma mais recorrente entre as mulheres ouvidas, seguida pela violência moral, física, patrimonial e sexual. Outro dado que chama a atenção é que grande parte das vítimas não procura apoio institucional, demonstrando que o medo, a insegurança e a dificuldade em romper o ciclo da violência ainda são barreiras importantes.
Acolhimento especializado e atendimento humanizado
O Espaço Thays Machado foi estruturado justamente para oferecer um ambiente seguro, reservado e acolhedor para mulheres que estejam vivenciando qualquer uma dessas formas de violência.
O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar composta exclusivamente por mulheres e inclui acolhimento humanizado, orientação jurídica, acompanhamento psicológico, atendimento psiquiátrico e articulação com a rede de proteção.
Além disso, quando necessário o Núcleo também promove encaminhamentos para registro de boletim de ocorrência, solicitação de medidas protetivas e adoção de ações institucionais de segurança em parceria com a Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça.
Cada atendimento é realizado de forma individualizada, respeitando a vontade, o tempo e as necessidades de cada mulher. O objetivo não é apenas orientar sobre direitos, mas oferecer suporte para que a vítima possa fortalecer sua autonomia e tomar decisões de forma segura.
Saiba onde buscar apoio

O Núcleo de Atendimento às Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica – Espaço Thays Machado funciona no segundo andar do prédio principal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, e realiza atendimentos presenciais e por videoconferência, sempre com discrição, sigilo e acolhimento humanizado.
Horário de atendimento: das 8h às 12h.
Contatos:
📞 (65) 3617-3038
📲 (65) 99267-6382

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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