SAÚDE
Proteção de dados pessoais ganha reforço institucional e fortalece transformação digital no SUS
O Ministério da Saúde destaca os avanços institucionais trazidos pela Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, conferindo-lhe assim autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A norma também institui a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, estruturando de forma definitiva o quadro técnico da Agência e ampliando sua capacidade de normatização e fiscalização no país.
A consolidação institucional da agora Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fortalece o sistema nacional de proteção de dados pessoais e amplia a previsibilidade regulatória para órgãos públicos e privados. No âmbito da administração pública federal, a medida contribui para o aprimoramento das práticas de governança, transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais, especialmente aqueles classificados como sensíveis.
Para o Ministério da Saúde, que coordena um dos maiores conjuntos de dados pessoais sensíveis do país, a nova legislação reforça o ambiente regulatório que sustenta a transformação digital do Sistema Único de Saúde (SUS). Iniciativas como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), o Meu SUS Digital, o SUS Digital Profissional e as ações de Telessaúde operam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança, interoperabilidade e integridade das informações. “Isso significa mais estrutura, mais equipe técnica e maior capacidade de fiscalização para garantir que informações sejam usadas com responsabilidade. Na área da saúde, isso é ainda mais importante, porque o uso de tecnologias e sistemas digitais cresce a cada dia. Para que a saúde digital traga benefícios reais à população, é fundamental que os dados das pessoas estejam seguros e que seus direitos sejam respeitados”, afirma a encarregada de Dados do MS, Adriana Marques.
A estruturação definitiva da ANPD amplia a segurança jurídica dessas iniciativas e fortalece o alinhamento entre inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais. O tratamento de dados no âmbito do SUS permanece fundamentado nas bases legais previstas na legislação vigente, assegurando que a utilização das informações para execução de políticas públicas ocorra com responsabilidade e respeito à privacidade do cidadão.
A lei também promove ajustes relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, reforçando salvaguardas importantes em áreas como vacinação, atenção primária e registros assistenciais. No campo da saúde pública, a proteção de dados de públicos vulneráveis é tratada como prioridade institucional.
Max de Oliveira
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
SAÚDE
Nova vacina pneumocócica 20 começa a ser disponibilizada no SUS para crianças
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta quarta-feira (3) o início da vacinação com a pneumo 20 para crianças de até 5 anos. O imunizante, novidade no SUS, protege contra 20 sorotipos da bactéria Streptococcus pneumoniae, principal causadora de doenças graves, como pneumonia e meningite, responsáveis por hospitalizações, sequelas e óbitos. Esse é o quarto imunobiológico incorporado para crianças durante a gestão — na rede privada, o custo chega a mais de R$ 500.
“Já tomamos todos os passos necessários, inclusive com a publicação da nota técnica e o início da distribuição para estados e municípios. A expectativa é que, a partir da segunda quinzena de junho, as crianças possam receber a vacina nas unidades básicas de saúde”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O ministro também afirmou que o país seguirá fortalecendo a vacinação e a confiança da população no Programa Nacional de Imunizações, além de combater o negacionismo e os movimentos antivacina.
A distribuição das primeiras 514 mil doses já começou. A vacinação será iniciada à medida que os estados receberem os imunizantes e concluírem o envio aos municípios. A previsão do Ministério da Saúde é disponibilizar mais de 6,1 milhões de doses ainda este ano.
O diferencial da nova vacina é a ampliação da proteção imunológica, relacionadas aos sorotipos que mais causam pneumonia invasiva, especialmente os tipos 3, 6A e 19A, sendo mais abrangente do que as formulações anteriores. A vacina também atua contra a otite média, condição que pode levar à perda auditiva e infecção generalizada quer pode levar à morte.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença pneumocócica é a maior causa de mortalidade infantil por doença prevenível. No Brasil, entre 2023 e 2025, foram registrados 4,6 mil casos de meningite pneumocócica e 1,4 mil óbitos no Brasil, o que representa uma taxa de letalidade superior a 30%. Entre crianças menores de 5 anos, foram 616 casos e 188 mortes no mesmo período.
Além de reduzir a incidência e a mortalidade pela doença pneumocócica, a vacinação em larga escala deve aliviar significativamente os custos do SUS com internações, tratamentos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), manejo de sequelas e processos de reabilitação. Entre 2024 e outubro de 2025, o SUS registrou mais de 34 mil atendimentos relacionados a doenças causadas pela bactéria responsável por infecções graves, como pneumonia e meningite. Somente em 2025, as internações de crianças de até cinco anos chegaram a 365 casos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro da vacina em dezembro de 2023. As primeiras doses começaram a ser aplicadas na rede privada em 2025, mas com acesso restrito devido ao alto custo. Com a incorporação ao SUS, a vacina passa a ser ofertada gratuitamente à população, ampliando o acesso a uma tecnologia avançada, reduzindo desigualdades no acesso à proteção contra doenças graves. A medida reforça o compromisso do Ministério da Saúde com o fortalecimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e a ampliação da cobertura vacinal no país.
Novo esquema vacinal e substituição das vacinas anteriores
O SUS oferece as vacinas conjugadas pneumo10 e pneumo13 (com proteção mais robusta e duradoura), e também a polissacarídica 23 (que amplia a cobertura contra mais tipos da bactéria). As formulações atualmente utilizadas estão alinhadas às diretrizes internacionais e apresentam uma relação custo-benefício comprovada para as políticas de saúde pública.
Com a incorporação da pneumo 20, o Ministério da Saúde iniciará uma transição gradual para substituir esses imunizantes, já que a nova vacina amplia a proteção contra um número maior de sorotipos da bactéria pneumococo, aumenta o potencial de prevenção de casos graves.
A pneumo 20 será ofertada aos seguintes grupos prioritários:
- Crianças menores de 5 anos;
- Povos indígenas maiores de 5 anos de idade (sem histórico vacinal com pneumo conjugada);
- Idosos com 60 anos ou mais acamados e/ou institucionalizados;
- Pessoas com condições clínicas especiais, atendidas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).
Durante o período de transição, o esquema vacinal básico para a criança seguirá o seguinte modelo: uma dose da pneumo 20 aos 2 meses de idade; uma dose da pneumo 10 aos 4 meses, e uma dose de reforço da pneumo 20 aos 12 meses, respeitando o intervalo mínimo de 60 dias entre a segunda dose e o reforço. As vacinas VPC13 e VPP23 serão utilizadas em estratégias diferenciadas até a finalização dos estoques.
Essa estratégia será mantida até o término dos estoques da Pneumo 10. Após o esgotamento dessas doses, o esquema vacinal passará a utilizar exclusivamente a Pneumo 20. Por meio da Caderneta Digital de Saúde da Criança, disponível no aplicativo Meu SUS Digital, pais, mães e responsáveis podem acompanhar, em tempo real, o histórico de vacinação.
Histórico de resultados
Desde a introdução da pneumo 10 no Programa Nacional de Imunizações (PNI), em 2010, o Brasil registrou reduções expressivas na incidência da doença pneumocócica invasiva causada por sorotipos vacinais: entre 55% e 60% em crianças menores de 2 anos e queda superior a 65% nos casos de meningite pneumocócica nessa mesma faixa etária. Entre adultos com 60 anos ou mais, a redução variou de 20% a 30%.
Nos últimos três anos, o Ministério da Saúde recuperou todas as coberturas vacinais infantis, revertendo a tendência de queda observada até 2022. A vacinação contra doenças pneumocócicas acompanhou esse avanço, com a cobertura do esquema básico passando de 90,01% em 2023 para 93,22% em 2024 e 93,45% em 2025. Em 2026, a cobertura parcial acumulada até o momento já alcança 86,33%, mantendo a trajetória de proteção da população infantil.
A vacinação permanece a estratégia mais eficaz para reduzir a ocorrência das formas graves das doenças pneumocócicas invasivas e suas consequências mais severas, como hospitalização, sequelas e óbito.
João Vitor Moura
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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