NACIONAL
Pé-de-Meia Licenciaturas: saiba como se cadastrar
O Ministério da Educação (MEC) reforça que estão abertas as inscrições para o Pé-de-Meia Licenciaturas, ação que integra o programa Mais Professores para o Brasil e concede bolsas para estudantes de cursos presenciais de licenciatura. O cadastro é feito via internet na Plataforma Freire. A iniciativa tem como objetivo incentivar a formação de novos professores, além de contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de licenciatura no país.
Nesta edição, o MEC concederá até 12 mil bolsas, conforme critérios de ocupação de vagas estabelecidos no Edital nº 2/2026. A aprovação das inscrições ocorre até o dia 20 de cada mês. Já as chamadas serão realizadas mensalmente, até dezembro de 2026, enquanto houver disponibilidade de vagas, contemplando candidatos que confirmarem matrícula após as chamadas anteriores.
A iniciativa disponibiliza R$ 1.050 mensais, do início ao fim do curso. Desse total, R$ 700 podem ser sacados mensalmente, enquanto R$ 350 são destinados a uma poupança, cujo saque está condicionado ao ingresso do bolsista como professor em uma rede pública de ensino, no prazo de até cinco anos após a conclusão da licenciatura. O pagamento das bolsas será efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao cadastramento do bolsista pela instituição de ensino no sistema da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Requisitos – Podem se inscrever no Pé-de-Meia Licenciaturas os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que foram matriculados em cursos presenciais de licenciatura por meio de um dos programas do MEC, respeitando a seguinte ordem de prioridade: Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) ou Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além disso, é necessário cumprir as exigências previstas no Edital nº 1/2025 da Capes e atender às regras específicas do programa de ingresso escolhido.
Passo a passo – O cadastro deve ser feito na Plataforma Freire, ambiente oficial para a pré-inscrição no programa. Confira o tutorial:
1. Acesse a Plataforma Freire
Entre no endereço freire.capes.gov.br e faça login utilizando sua conta gov.br. Esse é o ambiente onde será realizada a pré-inscrição no Pé-de-Meia Licenciaturas.

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2. Cadastre seu currículo
Antes da pré-inscrição, é necessário preencher o currículo na plataforma. Acesse a aba Identificação, preencha seus dados pessoais, atualize e confirme seus contatos. Não é obrigatório completar todas as informações neste momento, pois os dados poderão ser complementados após o início do curso.

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3. Aceite o Termo de Adesão e as Condições de Uso
Para concluir o cadastro na plataforma, é preciso aceitar o Termo de Adesão e as Condições de Uso. Acesse a aba correspondente, leia atentamente o documento e confirme o aceite para prosseguir.

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4. Faça a pré-inscrição no Pé-de-Meia Licenciaturas
Com o cadastro concluído, acesse a aba Pé-de-Meia Licenciaturas, confira seus dados cadastrados, leia o Termo de Ciência e Concordância, marque a declaração de concordância e clique no botão de aceite.

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5. Informe sua matrícula
Após a pré-inscrição, será exibido um campo para preenchimento da matrícula. Caso já esteja matriculado, informe o número. Se ainda não possuir matrícula, poderá inserir o CPF. A matrícula é obrigatória para o recebimento da bolsa e o estudante só terá o primeiro pagamento efetuado após a confirmação dessa informação pela instituição de ensino.

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6. Acompanhe sua inscrição
Após finalizar a pré-inscrição, o candidato poderá acompanhar a situação diretamente na aba Pé-de-Meia Licenciaturas, na Plataforma Freire.

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É importante acompanhar o cronograma do edital e ficar atento às datas de divulgação dos resultados. Em caso de dúvidas, o atendimento é realizado pelo e-mail [email protected].
O MEC orienta os interessados a não deixarem o cadastro para a última hora e a verificarem atentamente o cumprimento de todos os critérios previstos em edital.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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