NACIONAL

Prazo da etapa de planejamento do Novo PAR prorrogado até 6/3

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), informa a prorrogação do prazo para encerramento da etapa de planejamento do Novo Plano de Ações Articuladas (Novo PAR) e de manifestação de interesse para temáticas de formação por meio de assistência técnica. Inicialmente previsto para 27 de fevereiro de 2026, o prazo foi estendido até o dia 6 de março de 2026. 

A ampliação do prazo ocorre em razão de instabilidades registradas no sistema nos dias 25 e 26 de fevereiro, com o objetivo de não prejudicar as redes de ensino que estavam com o planejamento em andamento. A conclusão da etapa de planejamento é requisito obrigatório para que estados e municípios avancem para a fase de execução do Novo PAR e se habilitem para receber assistência técnica e financeira do governo federal.  

O PAR é um instrumento de fortalecimento da gestão educacional, que observa as metas e as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e possibilita um planejamento executivo das redes de ensino, focando na melhoria da qualidade da educação básica, com equidade.  

A etapa de planejamento é um instrumento essencial para a formulação e gestão de políticas públicas, representando a capacidade do Estado de intervir, de forma estratégica, racional e democrática, na realidade social, a partir de uma visão sistêmica e integrada, baseada em dados e evidências, introduzida na etapa de diagnóstico. A elaboração de um bom planejamento permite identificar desafios, definir prioridades, otimizar recursos e orientar ações com mais eficácia e eficiência. 

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Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a equipe técnica do Novo PAR está disponível pelo e-mail [email protected]

O MEC reconhece a colaboração e o empenho das redes de ensino de todo o país, bem como a mobilização da Rede Nacional de Assistência Técnica e Formação do Novo PAR (RenaPAR) no apoio oferecido aos municípios. 

Novo PAR – O Plano de Ações Articuladas é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão das redes de ensino da educação básica e de assistência técnica e financeira do MEC aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, com foco na melhoria da qualidade da educação.    

É por meio do PAR que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos da assistência financeira voluntária do MEC, inclusive de emendas parlamentares, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, para iniciativas diversas, como a aquisição de ônibus do Programa Caminho da Escola, equipamentos de tecnologia e aparelhos de ar-condicionado, a construção de escolas e creches, a formação de professores e profissionais da educação, entre outras.     

O PAR é implementado em ciclos de quatro anos. Em 2025, o MEC lançou o Novo PAR (2025-2028), que foi totalmente reformulado em relação aos ciclos anteriores com foco na equidade educacional, participação e colaboração. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

MEC divulga período de inscrições para o Observatório da Educação Inclusiva

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), divulgou o Edital Conjunto nº 6/2026 para a implementação do Observatório da Educação Inclusiva (Obeduc-EI). Docentes de instituições de ensino superior (IES) públicas de todo o Brasil poderão submeter propostas entre os dias 24 de agosto e 5 de outubro.

As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Sistema de Inscrições da Capes. Informações sobre a submissão de propostas e o cronograma poderão ser obtidas pelo e-mail .

Os docentes interessados em encaminhar propostas deverão atender aos seguintes critérios:

  1. Ser docente doutor em efetivo exercício no magistério superior, integrante do quadro permanente de pessoal da instituição coordenadora;
  2. Estar credenciado como membro permanente em programa de pós-graduação stricto sensu em Educação ou em Ensino da instituição coordenadora, recomendado pela Capes;
  3. Possuir produção acadêmica e experiência comprovada em pesquisa na área de Educação Especial Inclusiva;
  4. Ter disponibilidade para ser o responsável pela coordenação da rede durante toda a vigência do projeto;
  5. Não estar inadimplente junto à Capes ou à Administração Pública Federal, com registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
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O Observatório da Educação Especial Inclusiva (Obeduc-EI) integra a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei) e tem como objetivos:

  • Apoiar a constituição de uma rede de IES públicas, de abrangência nacional e composição diversa, dedicada à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e às políticas públicas de Educação Especial Inclusiva nas três esferas de governo;
  • Produzir indicadores para o monitoramento e o aperfeiçoamento da PNEEI, incluindo indicadores de qualidade da oferta e da aprendizagem dos estudantes da educação especial, além de subsidiar as redes de ensino dos estados, dos municípios e do Distrito Federal com relatórios técnicos e pedagógicos sobre sua implementação;
  • Fomentar a construção de conhecimento multidisciplinar, com participação social, aplicado à Educação Especial Inclusiva e às políticas públicas relacionadas à área.

As bolsas serão implementadas pela Capes diretamente aos beneficiários, observando o valor global de R$ 8 milhões. A duração máxima da execução das atividades prevista na proposta é de 36 meses, exceto para a modalidade de pós-doutorado, cujo limite é de 24 mensalidades. Os valores de cada modalidade podem ser consultados no edital.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi

Fonte: Ministério da Educação

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