TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Tribunal de Justiça reduz penhora sobre salário de devedora em situação de saúde delicada
Resumo:
- Mulher que devia mais de R$ 82 mil a uma instituição financeira cooperativa teve 30% de seu salário bloqueado e entrou na Justiça alegando a impenhorabilidade de verba de natureza alimentar, além de incapacidade financeira devido a um tratamento de saúde que está comprometendo suas finanças.
- Tribunal de Justiça decidiu que salário pode ser penhorado em parte, desde que não prejudique a dignidade da pessoa humana, e considerou a situação de saúde da mulher para reduzir a penhora do salário para 10% mensais, até quitação da dívida.
Uma servidora pública que responde a uma ação de execução teve sua situação de saúde levada em consideração e obteve na Justiça a redução da penhora de seu salário líquido de 30% para 10%. A alteração foi feita pela unanimidade da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que proveu em parte o pedido feito por meio de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo.
No recurso, a mulher alegou a impenhorabilidade da verba salarial, com base em regra prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Também apresentou documentos que comprovam estar afastada do trabalho, em tratamento de saúde e com gastos contínuos com medicamentos, o que compromete sua capacidade financeira, uma vez que seu salário líquido é de R$ 1.824,84 e a retenção de 30% afetaria diretamente suas despesas essenciais.
O bloqueio de valores se deu por conta de uma ação de execução movida por uma instituição financeira cooperativa, que cobra da servidora pública três cédulas de crédito bancário que somam mais de R$ 82 mil. Conforme os autos, foram feitas diversas tentativas frustradas de localizar bens da devedora, até que o juízo de primeira instância determinasse o bloqueio de 30% de seus rendimentos mensais.
O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que, embora a lei estabeleça a impenhorabilidade de salários por terem natureza alimentar, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como do próprio TJMT, permite a flexibilização da regra em situações excepcionais, desde que seja preservada a dignidade humana do devedor e de sua família.
“O fato é que a agravada não pode se esquivar de cumprir a obrigação legal reconhecida em título executivo judicial e tampouco ser privado do exercício de seus direitos fundamentais, razão pela qual o entendimento deste e. Tribunal de Justiça é no sentido de permitir a penhora dos rendimentos do devedor, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) do rendimento líquido”, destacou o magistrado.
Por outro lado, o relator levou em consideração as provas apresentadas pela servidora pública em relação ao comprometimento de sua renda, devido ao tratamento de saúde ao qual está submetida, e votou pela redução da penhora para 10% sobre o valor de seu salário líquido, o que foi acompanhado pelos demais membros da turma julgadora.
“Constata-se, desta forma, ser esta a medida mais razoável às partes, atendendo os interesses da parte exequente, que irá reaver o valor do crédito, e da devedora, que ainda ficará com parte considerável de seu salário líquido, no intuito de garantir sua sobrevivência, restando respeitado o princípio da dignidade humana”, pontuou o relator.
Com a decisão, o TJMT confirmou liminar e determinou que o desconto mensal seja limitado a 10% até a quitação total da dívida.
Número do processo: 1004125-40.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Audiência pública reúne centenas de pessoas para discutir lei de combate ao crime organizado
A audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades” atraiu mais de 200 pessoas, na tarde desta sexta-feira (12), no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para debater a Lei nº 15.358/2026 e seus reflexos no sistema de justiça criminal. A nova lei, que desde 24 de março instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros, bem como legislações correlatas.
O evento foi promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Houve transmissão ao vivo por meio do canal TJMT Eventos no YouTube.
A abertura da audiência contou com pronunciamento do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que apontou a sensibilidade e atualidade do tema. “O crime organizado mudou sua forma de agir. Alcança diferentes áreas da vida social e econômica e exige do Estado respostas firmes, preparadas e responsáveis”, destacou.
Ele ressaltou ainda a importância de refletir sobre investigações, responsabilização, garantias processuais e atuação integrada de todos os órgãos públicos, de forma equilibrada, séria e cuidadosa, por exemplo, com a qualidade da prova, com o uso correto dos instrumentos legais e, acima de tudo, com a preservação da confiança da sociedade na justiça. “O Poder Judiciário recebe esse debate com espírito de escuta e cooperação. A contribuição do Ministério Público, da polícia, da advocacia, da academia, da Defensoria e dos demais participantes é essencial para que possamos aprimorar práticas e construir respostas mais seguras”, declarou.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, responsável pela audiência pública, ressaltou que a CGJ-MT decidiu promover o evento por compreender que o enfrentamento ao crime organizado exige diálogo permanente entre as instituições que integram o sistema de justiça criminal. “A recente Lei nº 15.358, conhecida como Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, trouxe novos instrumentos, novos conceitos e novos desafios para a investigação, o processamento e o julgamento de crimes. Diante dessas mudanças, é fundamental debater seus impactos e refletir sobre sua aplicação prática”.
Segundo Lindote, a audiência pública é exemplo de uma atuação conjunta entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Judiciária Civil e a OAB-MT. “Essa integração institucional tem produzido resultados em Mato Grosso, a exemplo da articulação que possibilitou a realização do primeiro leilão de sucatas vinculadas à jurisdição criminal, que resultou na arrecadação de cerca de R$ 675 mil para os cofres públicos”, enfatizou, informando que o resultado foi fruto de evento anterior, o Recupera MT, no qual foi assinada a Resolução Conjunta nº 01/2025 com o Estado.
Representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública, o delegado de polícia Valter de Melo Fonseca Júnior afirmou que a audiência pública é o momento oportuno para pensar no atual cenário nacional. “A sociedade tem exigido respostas do Estado e nós acreditamos, enquanto Segurança Pública, que a resposta se faz através da integração. Os desafios são grandes, a legislação nova. Tem vários conceitos que precisam ser interpretados, como o conceito de domínio social. São novas tipificações, novos processos e são temas que temos que enfrentar em conjunto”, disse, enaltecendo a iniciativa do Poder Judiciário.
O promotor de justiça Renee do Ó Souza pontuou que, em todo o país, o crime organizado está estabelecido e notabilizado pelo incremento do lucro e regido pela prática extremamente violenta, características que são o foco da nova lei, também conhecida como Pacote Anti-facção. “Este evento marca o pontapé do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia, da Polícia Civil e de toda a população brasileira que se destina e que quer enfrentar adequadamente o crime organizado”, disse.
Vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin classificou o debate como de grande importância não só para o Estado de Mato Grosso, mas para todo o país. “Um momento em que precisamos entender e enfrentar de fato todas as consequências geradas por esse fenômeno que conhecemos e chamamos vulgarmente de facções criminosas”, disse. O advogado agradeceu ao Poder Judiciário pela oportunidade de cada instituição envolvida expor seus entendimentos sobre o tema.
O defensor público e diretor da Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT), Fernando Antunes Soubhia fez uma crítica ao Pacote Anti-facção, afirmando que ele “repete a receita” que o Brasil testa pelo menos desde 1988 e que “fracassa” desde então. “Aumenta a pena, endurece regime, suprime o benefício. A gente fez isso em 90, como a lei dos crimes hediondos. Isso só fez aumentar a população carcerária, aumentar o contingente das facções, que agora se nacionalizaram e tornaram os seus métodos cada vez mais elaborados”, disse.
Ao apontar que “o cárcere historicamente é o maior centro de recrutamento das organizações criminosas”, Soubhia defendeu que este não seria o melhor método para lidar com o problema. Apontou ainda que “o sistema penal é seletivo e vai continuar sendo seletivo”, prendendo majoritariamente pessoas pretas, pobres e periféricas. “Infelizmente, mais uma vez, a resposta que o Estado dá à sua própria ausência nas comunidades vulnerabilizadas é o direito penal”, criticou. Por fim, o defensor público insistiu que segurança pública se constrói com o Estado presente no território, escola, saúde, trabalho e urbanização. “O que essa lei oferece, mais uma vez, é o Estado chegando com o fuzil e algema. Precisamos fazer melhor que isso”, asseverou.
Registro de presenças
Participaram da audiência pública o ouvidor-geral do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Curvo; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando Perri; os desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Wesley Sanchez Lacerda; o juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior; os juízes auxiliares da CGJ-MT João Filho de Almeida Portela, Jorge Alexandre Martins Ferreira e Myrian Pavan Schenkel; o delegado Cláudio Álvarez Santana, representando a Polícia Judiciária Civil; o coordenador da CGJ-MT, João Gualberto Neto, além de juízes e juízas, advogados e advogadas, assessores, estudantes de Direito, servidores e servidoras do Poder Judiciário, entre outros interessados no tema da audiência pública.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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