TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Venda casada em financiamento leva à devolução de valores a consumidor
Resumo:
O Tribunal entendeu que o consumidor foi obrigado a contratar um seguro junto com o financiamento, prática conhecida como venda casada.
Ao rejeitar os embargos, manteve a decisão que considerou irregular essa cobrança.
Um consumidor conseguiu manter o reconhecimento de venda casada na contratação de seguro prestamista, cobertura opcional contratada junto a empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito, vinculada a um contrato de financiamento bancário.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela instituição financeira, mantendo a determinação de devolução dos valores pagos pelo seguro.
A discussão surgiu em uma ação revisional de contrato, na qual foi questionada a cobrança do seguro prestamista. Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o consumidor não teve liberdade real para escolher a seguradora, uma vez que o serviço estava atrelado à própria instituição responsável pelo financiamento, o que caracteriza venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nos embargos, o banco sustentou a existência de omissões e contradições no acórdão, alegando que a contratação do seguro teria sido facultativa e que as provas demonstrariam a livre manifestação de vontade do cliente. Também foram levantadas questões relacionadas à fixação dos honorários advocatícios.
O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica e não servem para rediscutir matérias já analisadas. Segundo o entendimento adotado, a decisão questionada apresentou fundamentação suficiente ao apontar elementos que indicam a imposição do seguro, afastando a alegação de vícios no julgamento.
O colegiado também observou que o reconhecimento da venda casada está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que impede a exigência de contratação de seguro com seguradora indicada pela instituição financeira. Diante da ausência de obscuridade, contradição ou omissão, os embargos foram rejeitados e a devolução dos valores pagos pelo seguro foi mantida.
Processo nº 1021750-18.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Sinop promove ações de conscientização e proteção à infância e juventude
A Comarca de Sinop realizou, ao longo da semana, uma série de ações voltadas à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com atividades de conscientização sobre adoção, entrega legal e combate à exploração sexual infantojuvenil.
Uma das iniciativas foi a realização de palestra sobre adoção na Faculdade FASIPE, em Sinop, direcionada aos acadêmicos do curso de Direito. O evento reuniu aproximadamente 250 estudantes e proporcionou um espaço de reflexão e diálogo sobre os aspectos jurídicos e sociais relacionados ao tema.
Durante a palestra, foram abordadas informações sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), os procedimentos legais da adoção, os desafios enfrentados por crianças e adolescentes em situação de acolhimento e a importância da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
Participaram como palestrantes a juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Sinop, Melissa de Lima Araújo; o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Nilton Cesar Padovan; a defensora pública Luciana Garcia Barbosa; e a presidente do Grupo de Apoio à Adoção de Sinop, Manoela Conter.
Outra importante ação desenvolvida foi a campanha de conscientização sobre a Entrega Legal, realizada diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município. A iniciativa contou com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Sinop, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
As palestras e orientações tiveram como objetivo esclarecer profissionais da rede pública de saúde acerca do procedimento legal de entrega voluntária para adoção, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando acolhimento humanizado e proteção integral às gestantes e recém-nascidos.
A juíza Melissa de Lima Araújo destacou os aspectos jurídicos, sociais e humanizados da Entrega Legal, contribuindo para a correta identificação e acolhimento de situações que possam demandar encaminhamento à rede de proteção.
Durante a campanha, também foram distribuídos panfletos informativos, utilizados carros de som e camisetas alusivas ao tema, ampliando o alcance das orientações junto à população.
Encerrando a programação, foi realizada sexta-feira (29) uma caminhada de mobilização e conscientização pelo combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, percorrendo a Avenida Júlio Campos.
A ação contou com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, com o objetivo de sensibilizar a comunidade sobre a importância da prevenção, identificação e enfrentamento das situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.
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