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Tribunal de Justiça mantém decisão em caso de protesto indevido

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão tomada em um processo que envolve protesto indevido de um título e rejeitou, por unanimidade, embargo de declaração em que a parte autora apresentou diversas alegações. Entre elas, de que houve cerceamento de defesa na ação anterior, que a outra parte não deveria ter recebido justiça gratuita, que o processo estaria prescrito, que o valor da indenização por dano moral deveria ser reduzido e que o débito protestado deveria ser considerado inexigível.

Embargo de declaração é um tipo de recurso cujo objetivo é a revisão de pontos da decisão anterior considerados obscuros, bem como eliminar contradições, suprir omissão ou corrigir erro material no julgamento do caso. Nenhuma dessas hipóteses foi vislumbrada pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Ele ainda apontou, logo no início de seu voto, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que afirma que o embargo de declaração não se presta à rediscussão da matéria ou à modificação do julgado por mero inconformismo da parte.

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Em seu voto, o magistrado destacou ponto a ponto a negativa do embargo. Conforme o acórdão, a justiça gratuita foi mantida porque não ficou comprovado que a parte beneficiada teria condições financeiras suficientes para arcar com as custas do processo. A embargante alegou que a outra parte seria proprietária de um imóvel rural, mas o relator entendeu que somente isso “não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência, especialmente sem demonstração de renda mensal suficiente”.

Quando à alegada prescrição do processo, o relator negou, uma vez que a data correta do protesto foi em 2020, e não em 2018, como alegado. Em 18 de outubro de 2018 ocorreu a data de vencimento do título, mas a data válida para o processo foi 24 de setembro de 2020, quando ocorreu o protesto.

Em relação ao valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 3 mil, foi considerado adequado e dentro do padrão adotado pela Justiça.

No caso da alegada inexigibilidade do débito, o desembargador registrou que “o pedido inicial foi de declaração de inexistência de débito relativo ao protesto, e foi exatamente isso que se julgou. Não houve alteração de pedido ou causa de pedir. A existência de execução em curso não impede o reconhecimento da inexigibilidade do débito em relação à pessoa física indevidamente protestada”.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto de Barra do Garças que previne violência doméstica é selecionado para o Prêmio Innovare 2026

Arte de divulgação da 23ª edição do Prêmio Innovare, premiação que reconhece práticas inovadoras no sistema de Justiça brasileiroO projeto Homens que Cuidam, desenvolvido pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças em parceria com a Prefeitura Municipal, foi selecionado para concorrer à 23ª edição do Prêmio Innovare. A iniciativa se destaca por colocar os homens no centro das ações de prevenção à violência doméstica, por meio de atividades educativas que estimulam a reflexão sobre masculinidade, saúde emocional, autocuidado e relações familiares.

Lançado no final de 2025 e executado desde março deste ano, o projeto reúne o Poder Judiciário, a Prefeitura de Barra do Garças, forças de segurança, escolas, lideranças religiosas e outros atores sociais para desenvolver ações educativas voltadas ao público masculino. As atividades incluem palestras, encontros educativos e a integração com o Grupo Reflexivo para Homens (GRH), ampliando as estratégias de prevenção. A proposta é atuar antes que a violência aconteça, levando ações de conscientização a diferentes espaços da comunidade e incentivando mudanças de comportamento desde a infância até a vida adulta.

Idealizador da iniciativa, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, que atua na Segunda Vara Criminal da Comarca, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, explica que o projeto nasceu da constatação de que o machismo produz consequências não apenas para as mulheres, mas também para os próprios homens.

Juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende apresenta o projeto Homens que Cuidam durante palestra em Barra do Garças.“O machismo não afeta só as mulheres. Homens têm expectativa de vida menor, bebem mais, cometem mais homicídios e são maioria na população carcerária. E, para cuidar da família, esse homem precisa, antes, cuidar de si próprio. Ele precisa perceber o risco que esse comportamento traz para a própria vida”, contextualiza.

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Segundo o magistrado, campanhas tradicionais costumam estimular a mudança de comportamento em benefício da mulher ou da família. Na avaliação dele, esse modelo nem sempre é suficiente para provocar transformações efetivas. Por isso, o projeto busca mostrar aos homens os benefícios pessoais de abandonar padrões machistas, como a melhoria da saúde física e emocional, dos relacionamentos familiares e da qualidade de vida.

As atividades abordam temas como masculinidade, construção social dos papéis de gênero, influência da chamada “machosfera”, radicalização em ambientes digitais, manejo da raiva, reconhecimento e regulação das emoções, saúde do homem, autocuidado, parentalidade e os impactos do consumo abusivo de álcool.

A iniciativa estreou com uma palestra em uma escola da rede municipal de ensino. Em seguida, foi realizada uma reunião de alinhamento com representantes das instituições parceiras para definir as estratégias de atuação conjunta. A partir dessa articulação, o projeto passou a ser implementado em diferentes espaços da comunidade. Uma das ações ocorreu no destacamento do Cindacta, reunindo militares da Aeronáutica em uma palestra sobre masculinidade e prevenção da violência doméstica. Outra foi realizada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Campus Araguaia, onde cerca de 100 estudantes, entre homens e mulheres, participaram de um debate sobre igualdade de gênero, relações saudáveis e prevenção da violência. O projeto também deu início a um ciclo de três palestras voltadas aos servidores do sexo masculino da Prefeitura de Barra do Garças.

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Outra frente do projeto é a integração com GRHs, conduzidos pela Segunda Vara Criminal. Além dos participantes encaminhados judicialmente, os encontros passaram a admitir a participação voluntária de homens interessados em refletir sobre seus comportamentos e prevenir situações de violência.

“O fato de homens procurarem espontaneamente o Grupo Reflexivo mostra que estamos conseguindo ampliar o alcance da prevenção. Nossa intenção é chegar antes da violência, oferecendo um espaço de reflexão e mudança de comportamento”, avalia o juiz.

Prêmio Innovare – Criado em 2004, o prêmio reconhece e dissemina práticas que contribuem para o aprimoramento do sistema de Justiça brasileiro, independentemente de alterações legislativas. Ao longo de sua trajetória, a premiação já analisou mais de 10 mil práticas desenvolvidas em todos os estados do país, consolidando-se como uma das principais vitrines de iniciativas inovadoras da Justiça brasileira.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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