MATO GROSSO

Fazenda disponibiliza atendimento digital para credenciamento do Prodeic para soja a granel

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) informa aos contribuintes e contadores que os pedidos de credenciamento ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), para operações interestaduais com soja a granel, devem ser realizados exclusivamente de forma digital, por meio da assistente virtual Iara, disponível na Central de Atendimento do site da secretaria..

Para formalizar a adesão, o contribuinte deve realizar o login na Central de Atendimento usando o Gov.br ou MT Login e acessar a assistente virtual no canto inferior direito da tela. Em seguida, o usuário deve selecionar o perfil “Empresa e Produtor Rural” ou “Contador e Advogado” e escolher o serviço “Solicitação de Credenciamento – PRODEIC (Soja Granel)”.

Após o preenchimento do formulário eletrônico, todos os documentos exigidos devem ser anexados de uma única vez. Para acompanhar o andamento do pedido, o contribuinte deve acessar a opção “Meus Atendimentos”, dentro da própria Central de Atendimento.

O credenciamento está previsto na Portaria nº 005/2026 e é requisito obrigatório para a fruição do incentivo fiscal. A norma estabelece tanto as condições para acesso ao benefício, que permanece condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e fiscais quanto o limite global autorizado para as operações interestaduais com soja a granel.

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Além do credenciamento, entre as condições exigidas está a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado. Neste caso, a legislação permite a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que a situação esteja devidamente regularizada junto à Sefaz.

Já em relação ao limite autorizado para a fruição do incentivo fiscal, para 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

A Sefaz orienta que contribuintes e profissionais da contabilidade verifiquem atentamente o envio das informações e documentos, a fim de evitar pendências e garantir maior agilidade na análise dos pedidos de credenciamento ao incentivo fiscal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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