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Mato Grosso condenou 142 réus por feminicídio entre 2020 e 2025

Mato Grosso condenou 142 réus por feminicídio entre os anos de 2020 e 2025, conforme levantamento do Observatório Caliandra do Ministério Público, que analisou processos relacionados a 299 crimes cometidos no estado no período. As sentenças foram proferidas tanto em primeira instância quanto após o esgotamento das vias recursais, indicando avanços na responsabilização penal dos autores desses crimes.Em 2025, o Observatório registrou 54 feminicídios. Desse total, 91% foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPMT), e os réus respondem a ações penais no Tribunal do Júri. Os feminicídios representam 56% dos assassinatos gerais de mulheres, considerando os homicídios e feminicídios. Todos os crimes enquadrados como feminicídios na investigação policial tiveram a tipificação mantida nas denúncias apresentadas pelo MPMT.O Observatório Caliandra monitora os casos a partir do cruzamento de informações que vão desde a apuração dos inquéritos pela Polícia Civil até o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público. Entre todos os registros analisados, apenas um caso teve a tipificação alterada na fase da denúncia, passando de homicídio para feminicídio. A reclassificação ocorreu no assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, grávida de nove meses, em Cuiabá.Em razão desse caso, o Observatório contabiliza 54 feminicídios em 2025, enquanto os dados oficiais do Estado apontam 53 ocorrências, diferença atribuída à metodologia adotada, baseada exclusivamente nos registros policiais.Além das condenações, o levantamento identificou 10 absolvições e 46 casos de extinção da punibilidade, motivados pela morte do autor, seja por suicídio após o crime, confronto policial ou causas naturais durante a tramitação processual. Também foram analisados nesse período, sete casos inicialmente enquadrados como feminicídio que acabaram desclassificados para outros crimes, como homicídio simples, lesão corporal seguida de morte e latrocínio. Desses, três resultaram em condenações pelas novas naturezas. A maioria das condenações foi fundamentada na Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Já quatro réus, dois julgados em 2024 e dois em 2025, foram condenados com base na Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena para 20 a 40 anos de prisão. Em todos esses casos, as penas aplicadas superaram 30 anos de reclusão.Para a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, o volume de condenações representa um avanço no combate à impunidade e no fortalecimento da proteção aos direitos das mulheres em Mato Grosso. “Essa resposta na responsabilização criminal não repara as vidas perdidas, mas aumenta o sentimento de justiça das famílias”, afirmou.Segundo Claire, o levantamento faz parte da ampliação dos dados do Observatório Caliandra, que irá disponibilizar em breve, para consulta pública, informações sobre condenações, além de divulgar outros indicadores da violência doméstica e familiar contra a mulher, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.Tempo de pena – As penas mínima e máxima variaram de 1 a 63 anos de reclusão, com média geral de aproximadamente 19 anos. O aumento de pena leva em consideração às circunstâncias de cada caso, presença de qualificadoras, agravantes e o concurso de crimes (quando o réu comete mais de um crime na mesma ação).Dois feminicídios ocorridos em 2025 já foram julgados no mesmo ano. Em Confresa, o réu Emival Antunes Barbosa foi condenado a 39 anos de reclusão pelo assassinato da esposa, Regiane Alves da Silva Barbosa, ocorrido em 30 de janeiro. Já em Nobres, Kauan Souza Gusmão recebeu pena de 35 anos de prisão pela morte da companheira Tainara Raiane da Silva, em 9 de janeiro. Os julgamentos foram realizados nos meses de outubro e novembro.Também integrou a análise o recente julgamento dos irmãos Rodrigo Xavier Megante, cunhado da vítima, e Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel Mazieri Cattani Xavier, assassinada em 17 de julho de 2024, em Nova Mutum. O julgamento ocorreu em 23 de janeiro de 2026. Rodrigo Xavier foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto, enquanto Romero Xavier Mengarde deverá cumprir 30 anos de prisão, também em regime fechado.Tempo médio dos processos – O tempo médio entre o crime e a sentença é de 2,4 anos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a tramitação é influenciada por três fatores: o tempo médio da inicial até a sentença, o tempo médio da inicial até a baixa e a duração média dos processos pendentes. Os processos de 2020 apresentaram maior lapso temporal (2,9 anos), impacto direto da pandemia de Covid-19. Soma-se a isso a maior complexidade típica dos crimes dolosos contra a vida, que demandam fase de instrução mais extensa, produção de provas periciais, oitiva de múltiplas testemunhas e a observância do rito processual do Tribunal do Júri.Avanço institucional – Conforme levantamento do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Júri, ao longo de 2025 promotores de Justiça de Mato Grosso atuaram em mais de 1.400 sessões de julgamento do Tribunal do Júri, realizadas em comarcas de todas as regiões do estado. Entre os crimes apreciados, destacaram-se inúmeros casos de feminicídio.O ano também registrou um avanço institucional importante com a criação do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça que ampliou a capacidade de resposta do Ministério Público em julgamentos de maior complexidade. Sob coordenação do promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, o GAEJúri passou a atuar de forma estratégica em casos relevantes, especialmente no interior do Estado, reforçando a presença institucional, qualificando a busca por justiça e assegurando uma atuação técnica, firme e especializada nos crimes contra a vida.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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