TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso excessivo em imóvel garante rescisão e indenização ao consumidor
Resumo:
- A rescisão de contrato de compra e venda de imóvel foi mantida após atraso superior a três anos na entrega da infraestrutura prometida.
- A incorporadora deverá devolver todos os valores pagos, além de pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil.
O comprador de um imóvel conseguiu rescindir o contrato firmado com uma incorporadora após mais de três anos de atraso na entrega da infraestrutura prometida. Além da rescisão, a empresa foi condenada a devolver integralmente os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, e a indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.
O contrato previa que a infraestrutura do lote seria entregue em até 12 meses a partir da assinatura, ocorrida em agosto de 2020. No entanto, mesmo após o prazo, o imóvel permaneceu sem condições mínimas de uso, impedindo o comprador de usufruir do bem. Diante do descumprimento, foi ajuizada ação de rescisão contratual com pedido de devolução das quantias pagas e indenização.
A incorporadora recorreu alegando prescrição do pedido de restituição da comissão de corretagem e sustentando que o atraso não seria suficiente para gerar dano moral, por se tratar de mero descumprimento contratual. Também afirmou que a cobrança da corretagem teria sido regular e previamente informada ao consumidor.
Ao analisar o recurso, foi mantida a sentença que reconheceu o inadimplemento contratual qualificado. A decisão destacou que a demora excessiva e injustificada, superior a três anos, frustrou completamente a finalidade do contrato e ultrapassou o limite do simples aborrecimento, atingindo a esfera pessoal do comprador.
Também foi afastada a alegação de prescrição, sob o entendimento de que o prazo começa a contar a partir da ciência inequívoca do descumprimento contratual. Quanto à comissão de corretagem, foi reconhecido o dever de restituição, já que a rescisão ocorreu por culpa da incorporadora e não houve a efetiva entrega do objeto contratado.
Processo nº 1032797-83.2024.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Aripuanã abre seleção para processo seletivo de Psicologia
A Comarca de Aripuanã abriu processo seletivo para credenciamento de profissional da área de Psicologia. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por e-mail entre os dias 4 e 22 de maio de 2026. Acesse o Edital N. 08/2026/DF com todas as informações.
O edital prevê a formação de cadastro de reserva, com possibilidade de convocação conforme a demanda da unidade judiciária.
Podem participar profissionais com formação superior em Psicologia, registro no respectivo conselho de classe e que atendam aos demais requisitos estabelecidos no edital, como idade mínima de 21 anos, ausência de antecedentes criminais e regularidade profissional.
A seleção será realizada por meio de análise documental, considerando critérios como experiência profissional, tempo de serviço público e formação acadêmica. A pontuação máxima é de 10 pontos, com classificação conforme desempenho dos candidatos.
Os interessados devem encaminhar a documentação exigida em formato PDF para o e-mail [email protected]. Não será cobrada taxa de inscrição e será aceita apenas uma inscrição por candidato.
O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Como participar
Para se inscrever, o candidato deve preencher os formulários disponíveis no edital e enviar toda a documentação exigida dentro do prazo. É de responsabilidade do participante acompanhar as publicações e comunicados oficiais no Diário da Justiça Eletrônico.
Prazo e etapas
Após o período de inscrições, haverá análise dos documentos e divulgação dos candidatos habilitados. O resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com possibilidade de recurso no prazo de dois dias após a publicação final.
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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