TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso excessivo em imóvel garante rescisão e indenização ao consumidor

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A rescisão de contrato de compra e venda de imóvel foi mantida após atraso superior a três anos na entrega da infraestrutura prometida.
  • A incorporadora deverá devolver todos os valores pagos, além de pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil.

O comprador de um imóvel conseguiu rescindir o contrato firmado com uma incorporadora após mais de três anos de atraso na entrega da infraestrutura prometida. Além da rescisão, a empresa foi condenada a devolver integralmente os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, e a indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.

O contrato previa que a infraestrutura do lote seria entregue em até 12 meses a partir da assinatura, ocorrida em agosto de 2020. No entanto, mesmo após o prazo, o imóvel permaneceu sem condições mínimas de uso, impedindo o comprador de usufruir do bem. Diante do descumprimento, foi ajuizada ação de rescisão contratual com pedido de devolução das quantias pagas e indenização.

Leia Também:  Projeto do Judiciário garante acolhimento a profissionais e usuários do sistema de saúde

A incorporadora recorreu alegando prescrição do pedido de restituição da comissão de corretagem e sustentando que o atraso não seria suficiente para gerar dano moral, por se tratar de mero descumprimento contratual. Também afirmou que a cobrança da corretagem teria sido regular e previamente informada ao consumidor.

Ao analisar o recurso, foi mantida a sentença que reconheceu o inadimplemento contratual qualificado. A decisão destacou que a demora excessiva e injustificada, superior a três anos, frustrou completamente a finalidade do contrato e ultrapassou o limite do simples aborrecimento, atingindo a esfera pessoal do comprador.

Também foi afastada a alegação de prescrição, sob o entendimento de que o prazo começa a contar a partir da ciência inequívoca do descumprimento contratual. Quanto à comissão de corretagem, foi reconhecido o dever de restituição, já que a rescisão ocorreu por culpa da incorporadora e não houve a efetiva entrega do objeto contratado.

Processo nº 1032797-83.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia Também:  Dia 5: Natel da Silva é o próximo entrevistado do programa Explicando Direito

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  Projeto do Judiciário garante acolhimento a profissionais e usuários do sistema de saúde

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA