TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Hospital é condenado após cancelar cirurgia de paciente alérgica a látex
Resumo:
- A cirurgia eletiva cancelada em duas ocasiões devido à falta de preparo adequado do hospital.
- O recurso apresentado pela instituição de saúde foi rejeitado, sob o entendimento de que houve falha reiterada na prestação do serviço.
Uma paciente que teve uma cirurgia eletiva cancelada duas vezes por falta de preparo adequado do hospital continuará com o direito à indenização por danos morais. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo hospital contra acórdão que já havia reconhecido a falha na prestação do serviço.
O caso ocorreu em Rondonópolis e envolve uma paciente com alergia a látex, condição que constava em prontuário médico e havia sido informada previamente ao estabelecimento de saúde. Mesmo assim, o hospital não preparou corretamente a sala cirúrgica, o que levou ao cancelamento do procedimento, marcado para fevereiro de 2022. Um novo agendamento foi feito mais de um ano depois, em agosto de 2023, mas a cirurgia novamente não foi realizada pelo mesmo motivo.
Em julgamento anterior, a Câmara entendeu que a situação ultrapassou meros aborrecimentos, caracterizando falha reiterada do hospital e violação ao dever de segurança nas relações de consumo. Na ocasião, os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva do hospital e mantiveram a condenação por dano moral no valor de R$ 6 mil, além de fixar sucumbência recíproca entre as partes.
Nos embargos de declaração, o hospital alegou omissão no acórdão, sustentando que não haveria dano moral indenizável, já que a cirurgia não realizada teria causado apenas transtornos do cotidiano. A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, afastou o argumento e destacou que a questão foi analisada de forma expressa no julgamento da apelação.
Segundo o voto, os embargos de declaração não servem para rediscutir matéria já decidida, sendo cabíveis apenas nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ficou demonstrado no processo. Para a relatora, a dupla frustração do procedimento cirúrgico, em razão de negligência administrativa, configurou dano moral indenizável.
Processo nº 1003528-96.2024.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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