POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cashback em faturas de luz e água para quem reciclar resíduos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Recicla e Cash. A iniciativa institui o sistema de cashback (crédito financeiro) para consumidores que realizarem a destinação correta de resíduos recicláveis, com descontos nas faturas de energia elétrica e água.

O texto, aprovado em outubro, é a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 223/25, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). O relator ajustou o escopo da iniciativa, mantendo o objetivo original.

Segundo Cobalchini, a proposta cria uma política pública que envolverá responsabilidade ambiental, economia circular e inclusão social, beneficiando diretamente as famílias, especialmente as de baixa renda.

Pelo projeto, o cidadão deverá se cadastrar em plataforma digital e entregar os resíduos em pontos de coleta credenciados. O material será pesado e convertido em pontuação para desconto nas contas de serviços escolhidas pelo usuário.

Mudanças no texto
Cobalchini promoveu ajustes na lista de materiais recicláveis em relação à proposta original. Ele incluiu a coleta de óleos e gorduras residuais, mas optou por excluir resíduos eletrônicos e baterias da lista de benefícios do programa.

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O relator justificou que os setores de eletrônicos já possuem obrigatoriedade legal de implementar sistemas de logística reversa. O substitutivo também proíbe a imposição de ônus financeiro às concessionárias de energia e água sem a devida compensação financeira pela operacionalização da iniciativa.

O programa será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelas agências reguladoras de energia elétrica (Aneel) e de águas e saneamento (ANA). Uma regulamentação posterior definirá valores dos créditos e critérios de adesão.

Incentivo à reciclagem
Com o projeto, a ideia é reduzir o descarte irregular de materiais recicláveis no meio ambiente e promover a educação ambiental e o consumo consciente em todo o país. A fiscalização caberá aos órgãos ambientais e reguladores.

A proposta prevê a participação de prefeituras no cadastramento de catadores e de cooperativas. Desta forma, as cooperativas terão prioridade na gestão dos materiais, visando fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem e a inclusão social.

Ao apresentar o texto original, a deputada Fernanda Pessoa disse que o cashback como incentivo à reciclagem se mostrou eficiente em outros países. “O programa pode transformar o Brasil em referência na gestão de resíduos sólidos”, avaliou.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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