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Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica avançarão para mais 30 municípios

Uma mulher de longos cabelos grisalhos e toga preta lê um documento em um púlpito de madeira. Ela fala ao microfone. Ao fundo, uma mulher de blazer branco observa.Mais 30 municípios de Mato Grosso receberão neste ano a instalação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar. A ação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já está presente em 100 cidades do estado, trabalhando na prevenção e combate aos casos de agressão contra mulheres.
As Redes são implementadas por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT). De acordo com a desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora do Cemulher-MT, a atuação do grupo permite que o Judiciário vá além das decisões judiciais.
“A violência contra a mulher não se combate apenas com sentenças e medidas protetivas, que são instrumentos importantíssimos. Combate-se também com prevenção, educação e articulação institucional. Tenho constatado a força do funcionamento das Redes nesse sentido”, afirma Erotides.
Além do TJMT, as Redes reúnem outros órgãos públicos municipais e estaduais, forças de segurança, conselhos, entidades da sociedade civil e lideranças comunitárias. O trabalho é feito de forma conjunta e estratégica, garantindo respostas rápidas, eficazes e humanizadas às situações de violência.
Para a desembargadora, as Redes têm possibilitado que o Poder Judiciário de Mato Grosso desenvolva projetos que ajudam a romper a lógica da naturalização da agressão. Ela afirma ainda que para enfrentar os desafios é indispensável que o aprimoramento seja constante.
Nesse contexto, para 2026 a atuação do grupo ganhou o reforço da “Carta de Mato Grosso – Desembargadora Maria Erotides Kneip”, construída e aprovada por membros das Redes. O documento padroniza fluxos de atendimento e aprimora as atividades de proteção às mulheres.
Entre as medidas estabelecidas pela Carta está a priorização do trabalho dentro das escolas públicas de Mato Grosso. Estão previstas a realização de capacitação de professores e implantação de programas com a participação direta de crianças e adolescentes.
Além disso, fazem parte do documento medidas como incentivar a criação de programas de proteção para crianças órfãs de feminicídio e apoiar a criação e funcionamento de programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar.
“Projetos voltados à conscientização de crianças e adolescentes demonstram que falar hoje, significa salvar vidas amanhã. O Judiciário precisa ser firme, sensível, vigilante e ir além da repressão. É necessário atuar sobre as causas, pois Justiça também é prevenção”, completa a magistrada.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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