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Venda sob pressão durante passeio de férias anula contrato e gera indenização

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma promessa de férias dos sonhos terminou na Justiça. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou um contrato de multipropriedade turística após constatar práticas abusivas na venda e determinou a devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais aos consumidores.

A decisão reconheceu que o contrato foi firmado sob forte pressão psicológica, durante apresentação prolongada, com uso de brindes e informações verbais que não correspondiam ao que estava escrito no documento final. Para o colegiado, a divergência entre o que foi prometido no momento da venda e as cláusulas efetivamente contratadas caracteriza propaganda enganosa e vício de consentimento, violando o direito básico do consumidor à informação clara.

O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que, em contratos desse tipo, é comum a chamada “venda emocional”, o que torna o consumidor mais vulnerável. Segundo ele, o princípio de que o contrato deve ser cumprido não é absoluto e pode ser relativizado quando há abusividade, desequilíbrio contratual e violação da boa-fé.

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Além de manter a nulidade do contrato e a restituição integral dos valores pagos, o Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. O tempo gasto em uma apresentação excessivamente longa, em momento que deveria ser de lazer, aliado à frustração gerada pelas promessas não cumpridas, configurou dano moral indenizável. O valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 15 mil, foi reduzido para R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada consumidor.

O recurso foi parcialmente provido para ajustar o valor da indenização, permanecendo inalterados os demais pontos da sentença.

Processo nº 1 0 0 0 6 7 3 – 5 3 . 2 0 2 3 . 8 . 1 1 . 0 0 7 7

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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