POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional da Lei Seca passa a ser celebrado em 19 de junho

O Brasil passará a celebrar anualmente, em 19 de junho, o Dia Nacional da Lei Seca. A Lei 15.342/26, que institui a data, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).

O dia escolhido é o mesmo em que foi assinada a Lei Seca, em 2008. Essa legislação estabeleceu a “tolerância zero” para o consumo de bebidas alcoólicas na direção, proibindo que motoristas dirijam sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. O texto também criminalizou a infração de dirigir embriagado, com pena de três meses a seis anos de prisão.

A nova lei teve origem no PL 3315/21, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Ao longo do tempo, a Lei Seca foi modificada. Em 2016, por exemplo, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser considerada infração, com as mesmas punições previstas para quem é flagrado embriagado na direção.

Já em 2018, foram aumentadas as penas para quem dirige bêbado e provoca a morte de outra pessoa (para até oito anos de prisão) e para quem causa ferimentos graves (até cinco anos).

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Segundo o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), os óbitos por acidente de trânsito relacionados ao uso de álcool por 100 mil habitantes tiveram uma redução de 32%, comparando os índices de 2010 e de 2021.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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