POLÍTICA NACIONAL
Dia Nacional da Lei Seca passa a ser celebrado em 19 de junho
O Brasil passará a celebrar anualmente, em 19 de junho, o Dia Nacional da Lei Seca. A Lei 15.342/26, que institui a data, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).
O dia escolhido é o mesmo em que foi assinada a Lei Seca, em 2008. Essa legislação estabeleceu a “tolerância zero” para o consumo de bebidas alcoólicas na direção, proibindo que motoristas dirijam sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. O texto também criminalizou a infração de dirigir embriagado, com pena de três meses a seis anos de prisão.
A nova lei teve origem no PL 3315/21, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Ao longo do tempo, a Lei Seca foi modificada. Em 2016, por exemplo, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser considerada infração, com as mesmas punições previstas para quem é flagrado embriagado na direção.
Já em 2018, foram aumentadas as penas para quem dirige bêbado e provoca a morte de outra pessoa (para até oito anos de prisão) e para quem causa ferimentos graves (até cinco anos).
Segundo o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), os óbitos por acidente de trânsito relacionados ao uso de álcool por 100 mil habitantes tiveram uma redução de 32%, comparando os índices de 2010 e de 2021.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
MATO GROSSO7 dias atrásGovernador entrega nova Feira do Produtor: “nunca antes tivemos uma oportunidade como essa”, afirma feirante mais antigo
-
MATO GROSSO7 dias atrásFeira revitalizada em Chapada dos Guimarães reforça apoio do Governo do Estado à agricultura familiar
-
MATO GROSSO7 dias atrásPolícia Civil prende preventivamente suspeito de aplicar medicamento indevido para tentar matar esposa
-
NACIONAL7 dias atrásDEFESO ELEITORAL 2026
-
POLICIAL7 dias atrásPolícia Civil prende preventivamente suspeito de aplicar medicamento indevido para tentar matar esposa
-
POLÍTICA MT4 dias atrásData Index mostra Mauro Mendes isolado na liderança ao Senado; Janaina Riva consolida segunda colocação
-
POLÍTICA MT4 dias atrásData index aponta Pivetta e Wellington tecnicamente empatados; Jayme mantém disputa aberta pelo Governo de MT
-
MATO GROSSO7 dias atrásGoverno de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

