TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Com investimento em tecnologia e gestão, TJMT sai do 11° para 2° lugar entre tribunais brasileiros

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso transformou sua eficiência operacional e agora figura entre os mais céleres do país. Em 14 anos, o TJMT reduziu sua taxa de congestionamento e saltou da 11ª para a 2ª melhor posição entre os tribunais de justiça brasileiros. O avanço representa uma mudança estrutural no atendimento ao cidadão mato-grossense, que hoje conta com uma Justiça mais ágil e efetiva.
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato GrossoA conquista se reflete em resultados concretos para a população. A taxa de congestionamento caiu de 82,3% em 2010 para 53,2% em 2024, o que significa que o Judiciário estadual consegue julgar e finalizar processos em ritmo muito superior ao de anos anteriores.
Tecnologia e inovação na linha de frente – A aposta na tecnologia colocou Mato Grosso na vanguarda da transformação digital do Judiciário brasileiro. Uma das inovações mais significativas foi o lançamento da LexIA, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pela própria equipe do TJMT, que garante segurança e privacidade com gestão interna dos dados processuais. O Juízo 100% Digital também revolucionou o atendimento. Todos os atos processuais são realizados de forma virtual e remota, sem necessidade de presença física, representando economia de tempo e ampliação do acesso à Justiça.
Resultados de 2025 – Os primeiros meses de 2025 confirmaram a trajetória ascendente. O TJMT reduziu a taxa de congestionamento em cinco pontos percentuais, mais de 50% acima da meta do CNJ. O Índice de Atendimento à Demanda alcançou 108,97%, indicando que os magistrados julgaram mais processos do que ingressaram no período. O tempo médio para apreciação de liminares caiu de 43 dias em 2024 para apenas 14 dias em 2025, redução que faz toda diferença para quem aguarda decisões urgentes.
Reconhecimentos nacionais – O TJMT conquistou o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025 e ficou em primeiro lugar no Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2025, atingindo pela primeira vez 100% dos critérios avaliados. A transformação demonstra que investimentos em tecnologia e gestão eficiente revolucionam a prestação jurisdicional, beneficiando diretamente a população.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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