NACIONAL
MEC regulamenta Juros por Educação
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 31 de dezembro, a Portaria nº 930/2025, que regulamenta o programa Juros por Educação. Instituído pelo Decreto nº 12.433/2025, a iniciativa tem como objetivo expandir a oferta de vagas gratuitas em cursos técnicos, aprimorar a infraestrutura das escolas e promover a formação continuada de profissionais da educação. Em contrapartida, os estados, após a adesão, terão redução das taxas de juros anuais de suas dívidas com a União, além de acesso ao Fundo de Equalização Federativa.
O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite que os estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional técnica de nível médio (EPTNM).
A portaria esclarece as metas de desempenho, as formas de oferta dos cursos técnicos e os critérios de acompanhamento e avaliação, alinhados ao Plano Nacional de Educação (PNE) e à Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). As metas terão como base as matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica e serão ponderadas por população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal poderão ofertar cursos técnicos por meio de diferentes modalidades, inclusive em articulação com a aprendizagem profissional e por itinerários formativos, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica. As matrículas consideradas válidas para fins de cumprimento das metas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
A portaria também estabelece regras para a apresentação dos planos de aplicação, que deverão ser enviados anualmente pelos estados à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, detalhando a expansão da oferta, os investimentos previstos e as estratégias de acesso, permanência e êxito dos estudantes.
No que se refere aos investimentos, o texto determina que, enquanto as metas de desempenho não forem alcançadas, pelo menos 60% dos recursos anuais disponíveis aos estados no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deverão ser aplicados exclusivamente em ações de EPTNM. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá ser autorizada a redução desse percentual, respeitado o mínimo de 30%.
A portaria institui, ainda, o Comitê Estratégico de Governança do Programa Juros por Educação, responsável por apoiar, monitorar e acompanhar a execução das ações, além de propor diretrizes e estratégias para a implementação da política.
O acompanhamento e a avaliação do programa seguirão as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), com previsão de monitoramento contínuo por parte do MEC e dos estados, além da publicação periódica de balanços e relatórios de resultados.
Juros por Educação – O programa pretende estimular os estados a investirem diretamente na oferta de novas vagas gratuitas em cursos técnicos integrados e concomitantes ao ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA), e em cursos técnicos na forma subsequente. Além da oferta de novas vagas, a iniciativa do MEC contribuirá para evitar a evasão escolar; aprimorar a infraestrutura das escolas; promover a formação continuada de profissionais da educação; aproximar a educação do mundo do trabalho; e valorizar e expandir a EPT no país.
Propag – O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A iniciativa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Brasil avança na eficiência energética com primeira regulamentação para lâmpadas e luminárias LED
O Brasil deu um importante passo rumo à modernização do setor de iluminação e à promoção do uso racional de energia. O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), publicou a primeira regulamentação nacional que estabelece índices mínimos de eficiência energética para lâmpadas e luminárias com tecnologia LED.
De acordo com estimativas técnicas, a regulamentação pode gerar uma economia acumulada entre 283 e 432 TWh até 2040, contribuindo de maneira relevante para a redução do consumo energético no país. Esse volume de energia seria suficiente para abastecer cerca de 14 milhões de residências no mesmo período.
Para o ministro Alexandre Silveira, essa nova regulamentação reafirma o compromisso do Brasil com a eficiência energética, a inovação tecnológica e a sustentabilidade. “Ao estabelecer padrões mínimos de desempenho para produtos LED, a regulamentação da eficiência energética fortalece a transição energética brasileira ao promover um mercado mais moderno, competitivo e alinhado às melhores práticas internacionais, estimulando a inovação, reduzindo os custos de energia para as famílias, aumentando a eficiência no uso dos recursos energéticos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país”, afirmou o ministro.
Os produtos que não atenderem aos índices mínimos estabelecidos pela resolução poderão permanecer no mercado durante o período de transição previsto. Comerciantes terão prazo de três anos na Etapa 1 e de cinco anos na Etapa 2, contados a partir da publicação da norma, para realizar o giro dos estoques. Esse período foi definido para assegurar tempo suficiente para a comercialização dos produtos existentes ou sua retirada de circulação, promovendo uma adequação gradual às novas exigências regulatórias.
As tecnologias LED são amplamente reconhecidas por sua elevada eficiência energética, uma vez que demandam menor consumo de eletricidade para produzir a mesma quantidade de iluminação quando comparadas às tecnologias convencionais. Além disso, apresentam vida útil significativamente superior, reduzindo custos relacionados à manutenção, reposição e descarte de materiais.
A nova regulamentação reforça os compromissos estabelecidos pela Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e tem como objetivo assegurar que os produtos comercializados no mercado nacional atendam a padrões mínimos de desempenho energético e qualidade. Atualmente, a ausência de critérios mais rigorosos favorece a entrada de produtos menos eficientes, muitos dos quais já são considerados tecnologicamente ultrapassados em mercados internacionais que adotam requisitos mais avançados.
Ao estabelecer índices mínimos de eficiência para lâmpadas e luminárias LED, a medida promove a modernização do mercado, amplia a oferta de produtos mais eficientes e sustentáveis e fortalece a competitividade tecnológica do setor. A transição para equipamentos de maior eficiência energética gera benefícios diretos aos consumidores, reduzindo despesas com energia elétrica, e contribui para minimizar os impactos da expansão da demanda sobre os custos de investimento e operação do sistema elétrico.
A iniciativa também assume relevância estratégica diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Eventos extremos, como ondas de calor cada vez mais frequentes, tendem a elevar o consumo de energia e a pressionar a infraestrutura elétrica nacional. Nesse cenário, a adoção de equipamentos mais eficientes contribui para reduzir desperdícios, evitar emissões desnecessárias de dióxido de carbono (CO₂) e fortalecer a segurança energética.
Com a implementação da regulamentação, o Brasil avança em sua agenda de transição energética, estimulando a oferta e o uso de tecnologias mais sustentáveis e competitivas, em benefício da sociedade e do desenvolvimento econômico do país.
Para mais informações, os interessados podem consultar o nosso FAQ.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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