TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Passageiro que vivenciou acidente com mortes em ônibus tem direito a indenização por trauma

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

O acidente ocorreu em maio de 2022, durante uma viagem entre Cuiabá e Sinop. O ônibus apresentava falhas mecânicas e o motorista havia dirigido durante toda a noite anterior, em estado de exaustão. A colisão resultou em mortes e múltiplos feridos.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que “a vivência direta de uma situação de risco iminente à vida, o contato com os desdobramentos imediatos do acidente e o abalo emocional decorrente configuram, por si sós, ofensa à dignidade do passageiro. Nessas circunstâncias, o dano moral não depende de prova aprofundada da dor ou do sofrimento, pois decorre do próprio fato lesivo”.

A desembargadora ressaltou que a responsabilidade das empresas de transporte coletivo é objetiva, independendo de comprovação de culpa. “Configurado o acidente e seus reflexos sobre o passageiro, impõe-se o dever de indenizar”, explicou, referindo-se à cláusula de incolumidade inerente ao contrato de transporte, que obriga a empresa a levar o passageiro são e salvo ao destino.

A relatora enfatizou que, em acidentes graves com vítimas fatais, o dano moral é presumido. “A ausência de internação prolongada ou de sequelas não tem o condão de descaracterizar o dano moral quando evidenciada a exposição a risco intenso e a repercussão imediata sobre o equilíbrio emocional”, pontuou.

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Ao fixar o valor da indenização em R$ 10 mil, a desembargadora considerou os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, a natureza do evento, a condição das partes e o caráter pedagógico da medida. O montante será corrigido monetariamente a partir da data do acórdão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente.

A decisão foi unânime e a seguradora da empresa também foi responsabilizada solidariamente, limitada ao valor da apólice contratada.

Processo nº: 1015074-49.2023.8.11.0015

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Mutirão Pai Presente em Colniza será realizado de 3 a 7 de agosto

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Fórum da Comarca de Colniza (1020km de Cuiabá), realizará o Mutirão Pai Presente no período de 3 a 7 de agosto de 2026. As famílias interessadas em participar da ação podem agendar atendimento pelo telefone/WhatsApp (66) 99204-3612, da Diretoria do Fórum. É necessário apresentar RG, CPF, Cartão SUS e certidão de nascimento da criança ou do adulto. Em investigações post mortem (quando o suposto pai é falecido) é exigido também o atestado de óbito.
O Mutirão Pai Presente realiza audiências de mediação e conciliação e, quando necessário oferece, gratuitamente, exames de DNA. Em caso de paternidade confirmada, o autor terá a inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento. A ação beneficia crianças, adolescentes e adultos que ainda não possuem o reconhecimento da paternidade.
O objetivo é garantir direitos fundamentais, como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e benefícios sociais. Além disso, o reconhecimento impõe responsabilidade parental, reforça vínculos afetivos e contribui diretamente para a construção da identidade individual de cada cidadão. Para esclarecer dúvidas ou para mais informações, basta procurar pessoalmente a Diretoria do Fórum de Colniza.

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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