POLÍTICA NACIONAL
Aprovado na Câmara, projeto do devedor contumaz segue para sanção
Um dos principais focos do Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022) está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (9) e agora segue para a sanção da Presidência da República.
O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabelece normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação. Para o relator da matéria no Senado, Efraim Filho (União-PB), o texto é um passo decisivo em direção à mudança de paradigma no relacionamento entre Fisco e contribuinte. O projeto elenca uma série de direitos do contribuinte e várias obrigações dos órgãos tributários.
Em seu relatório, Efraim informou que incluiu novas regras para programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem os bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.
— É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe a sonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambiente de negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para o cidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor — registrou Efraim.
Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), apesar do destaque para o devedor contumaz, o projeto tem o mérito de atender a uma reivindicação antiga ao estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte, que é respeitar a expectativa do contribuinte que faz tudo correto. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que considera a votação do projeto um marco histórico.
— Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo. [O projeto] é muito importante para o futuro do Brasil — declarou Davi.
Devedores
Efraim ressaltou que uma das preocupações na elaboração de seu relatório foi diferenciar empresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes. Segundo ele, era uma reivindicação do setor produtivo. Em seu relatório, ele prevê que a empresa só poderá ser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a R$ 15 milhões.
— Algumas dessas empresas são concebidas para a prática do crime. Elas já são preparadas, desde o momento em que nascem, para sonegar, para fraudar. São empresas conhecidas como “casca de ovo”; a empresa só existe no papel e é criada em nome de laranjas, com CPF de terceiros, sem patrimônio conhecido. Quando a Receita vai atrás do dinheiro que foi sonegado, essas empresas já evaporaram, já desapareceram, já sumiram — observou Efraim, na ocasião da aprovação da matéria, ao apontar a ligação desse tipo de empresa com o crime organizado.
Entre as punições previstas no texto, estão as proibições de acesso a benefícios fiscais e de participação em licitações ou concessões. Além disso, a proposta prevê que a empresa devedora contumaz será considerada inapta no cadastro de contribuintes enquanto não resolver sua situação. Efraim também informou que o relatório prevê regras mais rígidas para dificultar a abertura de empresas para a prática de crimes, especialmente no setor de petróleo e gás.
Arrecadação
O senador Efraim contou que dialogou com o governo, com o setor produtivo e também com colegas parlamentares para chegar a um texto apoiado pela ampla maioria. Para ele, a proposta permite ganhos na arrecadação sem o aumento de alíquotas de tributos e sem prejudicar o contribuinte.
— É para o bem da sociedade, muito mais do que para o bem do governo. A conta que nós temos é a conta de um estudo da Receita Federal, que aponta dívida de R$ 200 bilhões que 1,2 mil CNPJs criaram durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, aos olhos da Receita, estão perdidos, são irrecuperáveis — enfatizou Efraim.
Tramitação
O texto que deu origem ao projeto faz parte de um conjunto de sugestões elaboradas por uma comissão de juristas, instituída por ato conjunto dos presidentes do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo do colegiado de juristas era apresentar anteprojetos de proposições legislativas para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional. A comissão foi criada em 2022, quando Rodrigo Pacheco era presidente do Senado. Por isso, ele assumiu a autoria dos projetos apresentados pelos juristas.
No Senado, o PLP 125/2022 foi enviado para a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional, que funcionou no primeiro semestre de 2024. Na comissão, foi analisado e discutido e, depois de aprovado, remetido ao Plenário, onde foi aprovado no mês de setembro na forma de um substitutivo do senador Efraim Filho.
O relator do projeto na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), apontou que a proposta ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para diferenciar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta. Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.
— Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo — declarou Rodrigues, na terça-feira, quando a matéria foi aprovada.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Impacto fiscal da pirataria é tema de audiência nesta terça
A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre pirataria promove novo debate nesta terça-feira (14), às 15 horas, no plenário 9.
A reunião foi solicitada pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a pirataria e o contrabando provocam perdas tributárias crescentes e afetam diversos setores da economia.
Prejuízo de bilhões
Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade indicam que o mercado ilegal gerou prejuízos de cerca de R$ 473,2 bilhões à economia brasileira em 2025, dos quais R$ 146,8 bilhões correspondem à evasão fiscal direta.
Júlio Lopes explica que essa ilegalidade acontece de várias maneiras, como subfaturamento aduaneiro, fraude tributária, comercialização sem nota fiscal e falsificação de selos fiscais.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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