POLÍTICA NACIONAL

Confúcio critica desigualdade: ‘CEP ainda define tamanho da cidadania’

Em discurso no Plenário nesta segunda-feira (1º), o senador Confúcio Moura (MDB–RO) alertou para o que chamou de “Brasil que tem CEP”, uma metáfora usada para denunciar a desigualdade territorial que, segundo ele, determina o acesso — ou a falta dele — a direitos básicos no país. O parlamentar afirmou que o Código de Endereçamento Postal (CEP) ainda funciona, na prática, como marca de privilégio ou exclusão.

— Hoje, o CEP ainda define o tamanho da cidadania da pessoa, e é essa uma ferida que não fecha — declarou.

Confúcio criticou a distância crescente entre o que a população necessita e aquilo que de fato recebe do Estado. Ao percorrer municípios de Rondônia, comunidades ribeirinhas e aldeias indígenas, o senador afirmou encontrar “brasileiros completos, dignos trabalhadores, mas que recebem do Estado apenas algumas migalhas, como se vivessem regiões sem CEP”. Segundo ele, o abandono territorial cria cidadãos de “primeira e segunda categoria”, o que não pode ser naturalizado.

O parlamentar destacou a necessidade de fazer com que as políticas públicas cheguem efetivamente às regiões mais remotas. Ao citar jovens indígenas com sede de conhecimento, Confúcio celebrou a criação da nova universidade destinada aos povos originários.

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— É uma homenagem extremamente gratificante, uma homenagem grandiosa para o povo brasileiro como um todo, porque, se analisarmos a genética nossa, nós vamos ver que essa mestiçagem brasileira é composta de sangue europeu, de genes europeus, indígenas, negros, e nós somos, antes de tudo, mestiços. Essa mestiçagem é que dá essa beleza ao povo brasileiro — afirmou.

Confúcio também mencionou agricultores, famílias periféricas e mães que lutam diariamente para garantir estudo e alimentação aos filhos, apesar da precariedade das estradas e da ausência de serviços básicos. Para ele, essas pessoas “não pedem favor”, mas justiça, presença do Estado e reconhecimento.

— Elas pedem que o Brasil olhe para elas com o mesmo respeito com que olha para qualquer grande centro urbano, aqueles que têm um CEP diferenciado e especial — disse.

Ao defender que modernização significa inclusão e não apenas tecnologia, o senador afirmou que o país precisa garantir coerência, previsibilidade e oportunidades reais aos jovens.

— Eu já ouvi muitas promessas de modernização durante toda a minha vida, mas aprendi que modernizar não é importar máquinas, é incluir pessoas. Isso que é modernização. É garantir que ninguém fique para trás. Esse é o grande objetivo. O que um jovem brasileiro quer não é milagre, ele quer coerência, previsibilidade, oportunidade real. É saber que se ele estudar, se ele trabalhar, se ele fizer parte dele, o Estado também fará a sua parte — pontuou.

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Confúcio ainda afirmou que nenhuma nação será soberana enquanto parte de sua população continuar invisibilizada.

— A Amazônia não será protegida enquanto os amazônidas forem esquecidos. O Brasil não será integrado enquanto o brasileiro for dividido pelo CEP, e a esperança não voltará enquanto o Estado não voltar para perto das pessoas — ressaltou.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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