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Setor produtivo vê avanço regulatório com simplificação do licenciamento e critérios

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A derrubada dos vetos à nova lei ambiental, arquitetada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), representa um avanço significativo para o setor agroindustrial. Entre as principais mudanças estão a dispensa do licenciamento para atividades de baixo e médio impacto, a ampliação da autorização por autodeclaração via Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a redefinição das competências entre órgãos federais, estaduais e municipais para concessão de licenças ambientais.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação do Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o novo marco regulatório vai além da simplificação burocrática ao abrir espaço para investimentos e ampliar a segurança jurídica dos grandes projetos agroindustriais. Ele destaca que áreas produtivas consolidadas e regiões de menor densidade populacional terão regras mais claras e processos mais ágeis, o que reduz incertezas e sobrecarga regulatória, favorecendo investimentos de longo prazo.

Além disso, a reforma pode destravar obras essenciais de infraestrutura rural e logística, como estradas, silos e sistemas de irrigação, que antes enfrentavam processos demorados de licenciamento. Para o setor, a agilidade nas liberações pode significar menos perdas na produção e mais eficiência na cadeia produtiva.

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Do ponto de vista ambiental, a medida gera críticas de organizações que alertam para riscos à biodiversidade, aos biomas e às comunidades tradicionais, devido à flexibilização das exigências e à redução do papel fiscalizador federal. No entanto, Rezende argumenta que a lei permite uma adaptação regional das regras, com estados e municípios avaliando riscos locais com maior agilidade e precisão, quebrando o modelo uniforme para um país ambientalmente diverso.

Especialistas do setor estimam que a implementação da lei pode reduzir em 20% a 30% os custos de homologação de projetos de porte médio fora dos grandes centros urbanos. Contudo, o sucesso depende da capacidade dos entes federativos em manter a fiscalização rigorosa e evitar exceções que comprometam o meio ambiente. O novo marco, aprovado pelo Congresso, evidencia o desafio do Brasil em conciliar o crescimento agroindustrial com a responsabilidade ambiental, buscando equilíbrio entre desenvolvimento e conservação.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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