POLÍTICA NACIONAL

Senador Paim defende a PEC para redução da jornada de trabalho

Em pronunciamento nesta terça-feira (18), o senador Paulo Paim (PT-RS) apoiou o ato em defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que prevê o fim da escala de trabalho “6×1”. O ato deve acontecer no domingo (23). Para Paim, a legislação brasileira está atrasada nessa questão, especialmente quando comparada às tendências internacionais de redução de jornada de trabalho.

— Na União Europeia, por exemplo, a média é de 36 horas semanais, variando de 31 horas, na Holanda, a 43 horas, na Turquia. No Chile, a jornada já foi reduzida para 40 horas semanais. Estudos do Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos] indicam que a redução para 40 horas pode criar 3,5 milhões de novos empregos e aumentar a massa salarial em R$ 9,25 bilhões. Outra pesquisa aponta que 467 mil empregos seriam gerados apenas nas regiões metropolitanas do nosso país.

O parlamentar apontou a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores como um dos principais motivos para a aprovação da PEC, que atualmente está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

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— Mais do que uma pauta econômica, temos que destacar a vida, a vida além do trabalho. É uma causa humana, justa. Nossa luta é por um país onde as pessoas possam trabalhar com dignidade e ser felizes. A redução da jornada vai beneficiar dezenas de milhões de trabalhadores, de brasileiros e brasileiras que hoje vivem numa situação de trabalho exaustivo, pelo fato de a jornada ser “seis por um” – destacou.

Por Bruno Augusto sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa prazo de até 48 horas para a vítima ser notificada sobre decisões da Justiça envolvendo o agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

O texto também permite que medidas tomadas pela Justiça para proteger a mulher ocorram à noite, em feriados e nos fins de semana.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O texto original incluía o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares, o que foi retirado da versão aprovada.

O relator também excluiu o dispositivo que previa a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle das políticas públicas.

Na avaliação de Junio Amaral, as mudanças deixam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.

Integração de dados
O texto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.

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O ministério também deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, para facilitar a consulta e o uso das informações.

O Ministério Público também deverá divulgar, em seu site, estatísticas sobre a sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os dados deverão incluir, sempre que possível, informações por comarca, fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas.

Atuação de autoridades
O texto ainda proíbe que autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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