POLÍTICA NACIONAL
Lucas Barreto aponta tentativa de censura contra rádio amapaense
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (12), o senador Lucas Barreto (PSD-AP), denunciou o que classificou como uma tentativa de censura contra a Rádio Forte FM, no Amapá. Segundo o parlamentar, um processo administrativo movido contra a emissora representa uma perseguição política motivada pela postura crítica adotada pela rádio em relação ao governo estadual.
— Essa perseguição começou porque a rádio nunca se vergou aos interesses do governo estadual, e isso, senhoras e senhores, incomoda. Incomoda quem se acostumou a controlar, a impor silêncio, a calar quem pensa diferente, mas a Rádio Forte FM não se cala, ela fala o que precisa ser dito, ela informa, doa a quem doer. Quando a verdade não se curva, o poder tenta dobrá-la — afirmou.
O senador citou decisão da Justiça Federal que impediu a cassação da outorga da emissora. Ele destacou o entendimento da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros, que considerou a suspensão de radiodifusão uma medida extrema e só cabível após julgamento definitivo. O parlamentar enfatizou que a tentativa de fechamento da rádio representa um ataque à liberdade de expressão e ao direito da sociedade à informação.
— Pensar que se pode controlar a informação em tempo de internet é como querer apagar o sol com as mãos. O governo que tenta controlar as vozes independentes atira contra si próprio, porque quanto mais tenta esconder, mais revela sua face autoritária, a face de quem confunde autoridade com domínio e poder com silêncio. Não há democracia sem crítica, não há liberdade sem imprensa livre. A Rádio Forte FM é símbolo da resistência amapaense — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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