POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece descontos na conta de luz para doentes crônicos
O Projeto de Lei 734/25 amplia os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham membros com doenças crônicas ou deficiência que necessitam do uso contínuo de equipamentos elétricos.
“A proposta beneficiará pacientes que necessitam de oxigenoterapia domiciliar, ventilação mecânica, diálise domiciliar, aparelhos para apneia do sono ou equipamentos de monitoramento contínuo”, explica a autora do projeto, deputada Nely Aquino (Pode-MG).
Pelo texto, os descontos independerão da renda familiar e da subclasse de consumo residencial, e serão aplicados de forma escalonada, dependendo do consumo de energia elétrica:
- até 60 quilowatts-hora (kWh) por mês, o desconto será de 65%;
- entre 60 kWh e 200 kWh por mês, o desconto será de 40%; e
- entre 200 kWh e 500 kWh por mês, o desconto será de 10%.
Os novos descontos serão custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas do setor elétrico.
Atualmente, os descontos da TSEE são limitados a famílias com renda mensal de até três salários mínimos e da subclasse baixa renda. Além disso, as faixas de consumo que garantem o benefício são menores (de 30 a 220 kWh/mês).
Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.
Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:
- comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
- inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.
Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.
Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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