ECONOMIA
Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
Em cerimônia com a presença do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11/11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição.
» Perguntas e respostas sobre o novo decreto
As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
O PAT é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e vai completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Regras mais claras e equilíbrio para todos
O decreto define limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras, atualizando o funcionamento do sistema e fortalecendo a governança do programa.
Entre as principais mudanças:
- Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
- A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%;
- A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
- As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
- Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
- Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.
- Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
- Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento.
IMPACTOS E BENEFÍCIOS – Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:
- Para os trabalhadores:
- Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
- Manutenção integral do valor do benefício;
- Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
- Para os estabelecimentos:
- Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
- Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
- Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
- Para as empresas beneficiárias:
- Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;
- Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
- Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.
No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
PARA TRABALHADORES – Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, o novo decreto garante mais liberdade e segurança. A interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha, será implementada em até 360 dias, ampliando a rede de aceitação. O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades.
Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.
PARA EMPREENDIMENTOS – As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios. As operadoras passam a ter limites de taxas, o que deve trazer mais previsibilidade e reduzir distorções de mercado. A interoperabilidade entre sistemas, ou seja, o funcionamento de diferentes cartões em diversos estabelecimentos, será obrigatória em até 360 dias.
Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha e competitividade. Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de transição de 90,180 e 360 dias, conforme o tema, para adequar contratos e sistemas.
O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing, e acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos. Outra mudança importante é o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos após as transações, medida que melhora o fluxo de recebimentos e amplia a rede de aceitação. O decreto também reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício.
O QUE É O PAT – Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PAT é uma política pública que alia segurança alimentar, desenvolvimento econômico e responsabilidade social. O programa promove o acesso regular a refeições equilibradas, com custo subsidiado ou gratuito, por meio de vales, cestas de alimentos ou refeições no local de trabalho.
Por lei, a empresa arca com no mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%, ampliando o poder de compra e incentivando hábitos alimentares saudáveis. o valor do benefício não integra o salário, o que isenta empresa e trabalhador de encargos como INSS e FGTS.
Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda, assegurando que o valor chegue integralmente aos trabalhadores. O programa atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes. Em algumas situações, o benefício pode ser mantido por até seis meses mesmo durante férias, licenças ou desligamento.
Com foco na equidade, o PAT prioriza trabalhadores de baixa renda e exige igualdade de valores entre os beneficiários, garantindo tratamento justo no ambiente de trabalho.
Criado em 1976 pela Lei nº 6.321, o PAT foi aperfeiçoado ao longo das décadas e, nos últimos anos, passou por importantes atualizações, como o uso dos cartões em qualquer estabelecimento credenciado, a eliminação de barreiras operacionais e o reforço na promoção da alimentação adequada. O programa é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, pelas Portarias MTP nº 672/2021 e MTE nº 1.707/2024, e pela Instrução Normativa MTP nº 2/2021.
De adesão voluntária, o PAT concede incentivos fiscais às empresas participantes, com o objetivo de promover alimentação saudável, melhorar a saúde do trabalhador e impulsionar a produtividade e a economia.
VANTAGENS PARA EMPRESAS – Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos também se beneficiam ao se credenciarem no PAT. A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a interoperabilidade, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira, o que estimula a livre concorrência. Esses locais também devem seguir as normas sanitárias da RDC nº 216/2004 da Anvisa, garantindo boas práticas de manipulação e higiene, o que eleva o padrão de qualidade e protege a saúde dos consumidores.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Defesa do Brasil no Âmbito da Seção 301
O Governo brasileiro se manteve aberto ao diálogo com as autoridades norte-americanas desde o início das investigações da seção 301, mesmo não reconhecendo a legitimidade desse instrumento sem amparo nas regras multilaterais de comércio. Desde julho de 2025, foram mais de 30 reuniões entre as duas partes.
Não há qualquer justificativa para medidas unilaterais contra o nosso país. De acordo com estatísticas do próprio governo norte-americano, os EUA acumularam nos últimos 15 anos US$ 424,5 bilhões em superávit de bens e serviços com o Brasil.
DESMATAMENTO ILEGAL
O Brasil é reconhecido internacionalmente pelo seu compromisso com a proteção ambiental e o combate ao desmatamento ilegal.
O país dispõe de um amplo arcabouço jurídico e institucional para fiscalização ambiental, responsabilização de infratores e proteção das florestas.
Diferentemente do que ocorreu no governo anterior, que promoveu graves retrocessos nas normas ambientais e redução da fiscalização, a partir de 2023 foram reforçadas as ações de monitoramento por satélite, fiscalização e combate aos ilícitos ambientais.
O Brasil tem apresentado resultados concretos – e recordes – na redução do desmatamento, especialmente na Amazônia, com índices superiores a 50% de queda da degradação florestal, comparado com os recordes de desmatamento observados no governo anterior.
EXPORTAÇÃO MADEIREIRA
A produção de madeira tropical do Brasil representa apenas 0,65% de todo o mercado mundial de produtos madeireiros.
A madeira tropical exportada pelo Brasil somente é utilizada para painéis e produtos que usam madeira serrada, não competindo diretamente com a originária das florestas temperadas (pinheiros) utilizadas na indústria madeireira dos EUA.
As exportações de madeira nativa brasileira estão submetidas a controles adicionais realizados pelo Ibama e pela Receita Federal do Brasil. Antes da autorização para embarque, é verificada a conformidade documental de toda a cadeia de custódia e, quando necessário, são realizadas inspeções físicas da carga. A exportação somente é autorizada quando comprovada a origem legal do produto. Havendo qualquer indício de irregularidade, a operação é retida e submetida à apuração pelos órgãos competentes.
Não existe nenhuma hipótese de madeiras exportadas pelo Brasil terem origem ilegal.
ELIMINAÇÃO OU REVERSÃO DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E OUTROS INCENTIVOS DESTINADOS A DESESTIMULAR O DESMATAMENTO
O crédito rural é a principal política pública voltada ao setor agropecuário no Brasil. No atual governo foram aprovados vários aprimoramentos nos critérios de concessão de crédito público e privado para promover o alinhamento com os objetivos sociais, ambientais e climáticos, em especial para o combate do desmatamento e estímulo à conservação.
COMÉRCIO DIGITAL
O Brasil regula o ambiente digital de forma não discriminatória, com base em objetivos legítimos de proteção do consumidor, segurança jurídica, estabilidade financeira e proteção de dados.
As decisões do Supremo Tribunal Federal aplicam-se igualmente a empresas nacionais e estrangeiras e não têm como alvo empresas norte-americanas.
A Lei Geral de Proteção de Dados segue padrões internacionais amplamente reconhecidos e não impede fluxos internacionais de dados, apenas exige salvaguardas adequadas.
Empresas norte-americanas operam normalmente no ecossistema brasileiro de pagamentos e continuam expandindo sua presença no país.
As políticas brasileiras promovem concorrência, inovação e inclusão financeira, sem criar barreiras ao comércio dos Estados Unidos.
TARIFAS PREFERENCIAIS
O Brasil negocia seus acordos comerciais em plena conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio.
Os acordos preferenciais celebrados no âmbito do Mercosul, inclusive com Índia e México, estão amparados pelas flexibilidades previstas para acordos entre países em desenvolvimento.
Esses acordos possuem escopo limitado e não prejudicam os interesses comerciais dos Estados Unidos.
O comércio bilateral Brasil–Estados Unidos permanece altamente aberto e mutuamente benéfico, com amplo acesso para produtos norte-americanos ao mercado brasileiro.
A maior parte das exportações dos Estados Unidos para o Brasil já ingressa com tarifa zero ou com tarifas efetivamente muito baixas.
O Brasil aplica suas tarifas de forma transparente e não discriminatória, em conformidade com seus compromissos internacionais.
Os EUA têm acordo muito mais abrangente com o México. É curioso que reclamem do nosso, que tem escopo muito mais limitado.
NORMAS ANTICORRUPÇÃO
As alegações dos EUA desconsideram informações oficiais anteriormente encaminhadas pelo Governo brasileiro, bem como documentos recentes produzidos pelos próprios organismos internacionais referenciados pelo USTR como fundamento de suas conclusões.
Quanto ao relatório da OCDE, o Brasil já havia esclarecido tratar-se de documento desatualizado, publicado em 2023, portanto, baseado em dados referentes ao período do governo anterior. Publicações mais recentes da própria OCDE apresentam diagnóstico substancialmente distinto. Relatório divulgado há apenas sete meses reconheceu que o Brasil adotou concepção mais qualificada e ampla de integridade pública.
No que se refere ao índice Transparência Internacional, que não é organismo oficial reconhecido por vários países, é importante registrar que a própria organização publicou, em fevereiro de 2026, o atual relatório Retrospectiva Brasil. Nesse documento, a entidade reconhece avanços relevantes do Brasil no fortalecimento das políticas de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.
Entre os avanços destacados pela Transparência Internacional, merece especial menção a Operação Carbono Oculto e as investigações correlatas, que, segundo a própria organização, “representam uma mudança de paradigma ao priorizarem o uso da inteligência financeira no enfrentamento à corrupção, à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro praticada por organizações criminosas”.
Destaca-se também que as iniciativas brasileiras de prevenção e combate à corrupção são reconhecidas por organismos internacionais da maior credibilidade, como o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), organização de iniciativa dos países da OCDE.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Brasil conta com um sistema moderno e robusto de proteção da propriedade intelectual, plenamente alinhado aos principais acordos internacionais.
O país é parte dos principais tratados multilaterais administrados pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) e segue comprometido com seu contínuo aperfeiçoamento.
Nos últimos anos, o Brasil implementou uma ampla Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, voltada ao fortalecimento institucional e à modernização do sistema.
O INPI registrou avanços importantes na redução do tempo de exame de patentes e na melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados.
O combate à pirataria e à contrafação foi intensificado por meio da atuação coordenada de órgãos como Receita Federal, Polícia Federal e Conselho Nacional de Combate à Pirataria.
Esses avanços foram reconhecidos internacionalmente, inclusive pelo próprio Relatório Especial 301 dos Estados Unidos, que retirou o Brasil da Priority Watch List.
O Brasil permanece aberto ao diálogo e à cooperação internacional para fortalecer ainda mais a proteção e a observância dos direitos de propriedade intelectual, respeitadas as necessidades da área da saúde.
ETANOL
As alegações de restrição injustificada ao acesso de mercado não encontram respaldo nos fatos nem nas normas multilaterais.
O Brasil mantém um dos mercados de etanol mais abertos e competitivos do mundo.
As tarifas aplicadas ao etanol, de 18%, observam plenamente os compromissos multilaterais assumidos pelo país na OMC.
A política brasileira é aplicada de forma não discriminatória, sem direcionamento contra qualquer parceiro comercial.
O mercado brasileiro continua sendo relevante para exportadores norte-americanos, e as condições de acesso são compatíveis com as regras internacionais.
O Brasil propôs tratar conjuntamente os mercados de etanol e açúcar. Neste último caso, as tarifas dos EUA, acima da cota de 150 mil toneladas, alcançam cerca de 100%. Mas os EUA nunca responderam a essa proposta.
SERVIÇOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
O Pix é uma Infraestrutura Pública Digital aberta e destinada a ampliar o acesso da população e das empresas a meios de pagamento modernos, seguros e instantâneos.
O Pix promoveu a inclusão de milhões de cidadãos brasileiros ao sistema financeiro formal, gerando uma expansão do acesso a serviços financeiros. Mesmo após o lançamento do Pix, o uso de cartões de crédito cresceu 150% entre 2019 e 2024.
O sucesso do Pix tem despertado interesse internacional e consolidado o Brasil como referência global em pagamentos instantâneos. Desde 2021, 47 bancos centrais solicitaram apoio técnico do Banco Central do Brasil para desenvolverem seus próprios sistemas de pagamentos instantâneos.
EUA, Europa, China, Índia, Cingapura e diversas outras jurisdições já adotaram ou avaliam implementar sistemas de pagamentos instantâneo como o PIX.
CONCLUSÃO
O Governo Federal sempre esteve ao lado das empresas brasileiras. Seguiremos assim, pois este é o nosso compromisso básico. Temos prontos os mecanismos de proteção de nossas empresas. Estaremos reunidos com os setores afetados e reforçaremos o Plano Brasil Soberano.
O Brasil iniciará imediatamente os trâmites previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsia da OMC.
Governo Federal
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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