MINISTÉRIO PÚBLICO MT
STJ reconhece dano moral coletivo em ações ambientais do MPMT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve quatro importantes vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações civis públicas ambientais, com o reconhecimento da ocorrência de dano moral coletivo em casos de desmatamento ilegal. As decisões reforçam a jurisprudência consolidada da Corte Superior quanto à proteção do meio ambiente e à responsabilização por danos difusos, mesmo quando não há demonstração de sofrimento específico da coletividade. Nos julgados, o STJ reafirmou que o dano moral coletivo ambiental é aferido de forma objetiva, sendo presumido in re ipsa diante da violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Corte Superior destacou que não é necessário comprovar dor, angústia ou abalo psicológico da população afetada, bastando a demonstração do ilícito ambiental e do nexo causal entre a conduta e a degradação. Em um dos casos, o Ministério Público havia ajuizado ação civil pública em razão da destruição de mais de 5 hectares de floresta amazônica sem autorização ambiental. Embora a instância inferior tenha afastado a condenação por dano moral coletivo, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a simples supressão ilegal de vegetação nativa em área de especial preservação já configura ofensa aos valores da coletividade. Outro processo envolveu o desmatamento de 151 hectares de vegetação nativa, também sem licença ambiental. A sentença havia reconhecido o dano moral coletivo, mas o Tribunal local reformou parcialmente a decisão. O STJ, ao julgar o recurso especial interposto pelo Ministério Público, restabeleceu integralmente a condenação, reafirmando que a reparação ambiental deve ser completa, incluindo a compensação extrapatrimonial. No terceiro caso, o Ministério Público buscava a responsabilização por desmatamento de quase 39 hectares em área de bioma amazônico. Apesar de a Corte estadual ter afastado o dano moral coletivo sob o argumento de que a área estava em regeneração natural, o STJ entendeu que a recuperação espontânea não exclui o dever de indenizar pelos danos interinos, transitórios ou intercorrentes, ocorridos entre o ato lesivo e a restauração ambiental. A quarta decisão favorável ao Ministério Público Estadual envolveu a degradação de 223 hectares de floresta nativa em área de preservação permanente, também na região amazônica. O Tribunal de Justiça havia afastado a condenação por danos morais coletivos, alegando ausência de repulsa social e possibilidade de regeneração natural. No entanto, o STJ reconheceu que a extensão da área degradada e a ausência de autorização ambiental configuram, por si só, violação intolerável ao patrimônio ecológico nacional, impondo a reparação integral, inclusive extrapatrimonial, com condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. As decisões foram proferidas pelos Ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, que destacaram a função pedagógica da condenação por dano moral coletivo, essencial para desestimular condutas lesivas ao meio ambiente e promover a conscientização coletiva sobre a importância da preservação ambiental. O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente no que tange à proteção do meio ambiente, e celebra o reconhecimento, pelo STJ, da relevância da atuação institucional na promoção da justiça ambiental e na reparação integral dos danos causados à natureza. Processos: REsp n. 2.233.780-MT (Relator: Ministro Gurgel de Faria) AREsp n. 2.382.798-MT (Relator: Ministro Benedito Gonçalves) AREsp n. 2.793.452-MT (Relator: Ministro Benedito Gonçalves) Ag.Int no AREsp n. 2.217.997-MT (Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT reforça fiscalização em acordo sobre atendimento oncológico
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, nesta segunda-feira (8), da conclusão da Mesa Técnica que resultou em um acordo entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCan) para garantir a continuidade do atendimento oncológico gratuito à população mato-grossense. Conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Mesa Técnica 02/2026 foi instalada em março deste ano para discutir impasses relacionados à execução do contrato firmado entre as partes, especialmente quanto aos repasses financeiros necessários para manutenção dos serviços prestados pela unidade hospitalar.Representando o MPMT, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde, Milton Mattos da Silveira Neto, destacou a importância da fiscalização permanente para assegurar o cumprimento das medidas pactuadas entre as partes. “O Tribunal de Contas vai fiscalizar e eu também, enquanto promotor da Saúde, vou fiscalizar para que a solução apresentada não fique apenas no papel, que ela seja efetivamente colocada em prática”, afirmou.Com a mediação do TCE-MT, foi firmado um termo de compromisso prevendo a reestruturação do contrato nº 253/2024 e a celebração de um aditivo contratual, garantindo a continuidade da assistência oncológica no estado. O acordo estabelece seis eixos estruturantes para a nova condução do contrato, contemplando medidas como adequação da capacidade assistencial à demanda da rede pública, fortalecimento da governança contratual, padronização do sistema de regulação e revisões periódicas para equilíbrio econômico-financeiro e incorporação de novas tecnologias.Durante o encontro, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o caráter essencial da atuação conjunta das instituições em defesa da população. Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator da mesa técnica, classificou o resultado como uma solução construída de forma consensual e capaz de servir de referência para futuras contratualizações na saúde pública estadual.
Fotos: Tony Ribeiro | TCE-MT(Com informações do TCE-MT)
Fonte: Ministério Público MT – MT
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