NACIONAL
Seguro-Defeso passa a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transfere a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A medida, em vigor desde 1º de novembro, estabelece que cabe ao MTE receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme os procedimentos, critérios e validações que serão definidos em resolução do Codefat.
Desde essa data, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. Assim, os requerimentos referentes a esses períodos devem ser tratados diretamente com o Instituto, conforme os procedimentos, prazos e responsabilidades já estabelecidos.
Para assegurar o direito ao seguro-defeso aos pescadores e pescadoras que dependem exclusivamente da atividade pesqueira para sua subsistência — e, ao mesmo tempo, reforçar o combate a fraudes —, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Fundacentro, realizará atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.
As entrevistas terão início em novembro e incluirão o preenchimento de um questionário presencial, além de orientações sobre o benefício.
Requisitos para garantir o direito ao seguro-defeso
Para ter direito ao benefício, os pescadores e pescadoras profissionais artesanais deverão comprovar:
- Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
- Relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal;
- Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados;
- Confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.
Novos canais de atendimento
Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do Seguro-Defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.
Os pedidos de revisão (recurso administrativo) também poderão ser realizados de forma totalmente online. No momento do envio, o pescador deverá apresentar a justificativa do pedido e anexar a documentação comprobatória.
Fluxo de atendimento ao pescador artesanal
Acesso on-line – O pescador inicia o processo pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Atendimento presencial (quando necessário) – Caso enfrente dificuldades para realizar o requerimento pelos canais digitais, o pescador poderá procurar um posto de atendimento do MTE.
Verificação da localidade do pescador – Após o requerimento, será verificado se o endereço do pescador está em um dos municípios selecionados para a realização das entrevistas presenciais.
Se não estiver em cidade selecionada – O processo segue diretamente para o processamento pelo MTE. Após a análise, estando tudo conforme, o benefício é liberado para pagamento.
Se estiver em cidade selecionada – O pescador deverá participar de uma entrevista presencial, conduzida pela Fundacentro, parceira do MTE.
Entrevista presencial – A Fundacentro realiza a entrevista com o pescador, utilizando aplicativo específico para coleta de informações adicionais sobre a atividade artesanal. Em seguida, o resultado da entrevista é enviado ao sistema do MTE. O pescador, então, confirma as informações registrando o “De Acordo” na Carteira de Trabalho Digital.
Análise e concessão do benefício
O MTE realiza o processamento final do requerimento considerando:
- Dados declarados no requerimento;
- Informações obtidas na entrevista (quando houver);
- Dados verificados nos sistemas oficiais.
NACIONAL
Fies 2026: consulta de vagas para 2° semestre está disponível
Por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. As inscrições ficam abertas até sexta-feira, 17 de julho, e os interessados em participar podem consultar as oportunidades no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município).
As vagas ofertadas no primeiro semestre deste ano, e que ainda não ocupadas, foram somadas às novas vagas previstas para esta edição. Assim, as oportunidades foram ampliadas para que sejam ocupadas ao máximo, até o limite da oferta autorizada para o ano todo, que é de mais de 112 mil vagas.
Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.
Confira a distribuição das vagas por unidade da Federação (UF):
|
|
|
|
UF |
Vagas |
|
Acre |
255 |
|
Alagoas |
1.311 |
|
Amapá |
393 |
|
Amazonas |
2.308 |
|
Bahia |
9.244 |
|
Ceará |
5.479 |
|
Distrito Federal |
1.221 |
|
Espírito Santo |
1.306 |
|
Goiás |
1.849 |
|
Maranhão |
3.076 |
|
Mato Grosso |
1.210 |
|
Mato Grosso do Sul |
958 |
|
Minas Gerais |
8.085 |
|
Pará |
3.740 |
|
Paraíba |
2.179 |
|
Paraná |
3.436 |
|
Pernambuco |
3.580 |
|
Piauí |
2.134 |
|
Rio de Janeiro |
4.254 |
|
Rio Grande do Norte |
1.159 |
|
Rio Grande do Sul |
2.531 |
|
Rondônia |
1.019 |
|
Roraima |
242 |
|
Santa Catarina |
1.587 |
|
São Paulo |
11.301 |
|
Sergipe |
1.007 |
|
Tocantins |
636 |
|
Total Geral |
75.500 |
Cronograma completo do Fies:
Inscrições: 14 a 17 de julho
Resultado: 30 de julho
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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