TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Gestores Judiciários participam de curso voltado à disseminação de boas práticas de gestão
A abertura do curso de formação “Disseminação das Boas Práticas de Gestão”, realizado na tarde desta segunda-feira (03), marcou o início do 1º Fórum de Gestores Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A iniciativa será dividida em duas etapas complementares. A primeira tem como objetivo reconhecer a importância dos gestores na entrega de serviços da Justiça e promover a troca de experiências, incentivando a disseminação de boas práticas de gestão. A segunda etapa, de caráter técnico, será voltada às equipes das secretarias, com foco no aprimoramento dos processos internos e no aumento da eficiência dos serviços.
Os encontros ocorrerão uma vez por semana, durante quatro semanas, sempre no período da manhã, com início previsto para esta terça-feira (04 de novembro). A metodologia será participativa e colaborativa, valorizando o papel dos gestores como agentes estratégicos na padronização de práticas, no fortalecimento da cooperação entre unidades e na promoção de uma gestão mais eficiente.
Para a juíza diretora do Fórum de Cuiabá, Hanae Yamamura de Oliveira, o curso representa um passo importante na valorização e profissionalização da função de gestor judicial. “Este é o primeiro Fórum de Gestores Judiciais do Poder Judiciário de Mato Grosso. É um espaço de diálogo e construção coletiva, que reconhece o papel essencial dos gestores. Com a troca de experiências, padronização de práticas e compartilhamento de conhecimento, o resultado será uma gestão mais fluida e eficiente, refletindo diretamente na prestação jurisdicional”, afirmou.
De acordo com a magistrada, a iniciativa também reforça o compromisso do Judiciário com a valorização do ser humano e o aprimoramento contínuo. “Quando oferecemos conhecimento, proporcionamos crescimento pessoal e profissional. E esse crescimento retorna em forma de excelência no trabalho. Essa é a essência do projeto, reconhecer, valorizar e desenvolver as pessoas que fazem a Justiça acontecer”, completou.
Idealizadora do projeto, Daiane Sabbag, gestora da 10ª Vara Cível de Cuiabá, destacou a importância da integração e da troca de experiências entre os participantes.
“A ideia é promover um movimento de compartilhamento entre os gestores, especialmente de Cuiabá e Várzea Grande, para que possamos eleger as melhores práticas e encontrar equilíbrio entre as varas judiciais. Essa troca é a teoria da prática, aquela que não é ensinada nas universidades, mas nasce do dia a dia e da experiência dos gestores. O objetivo é fortalecer a atuação e valorizar o papel do gestor como peça fundamental na engrenagem do Judiciário”, explicou.
Imagens: Aldenor Camargo
Autor: Emily Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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