POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova outorga provisória de táxi para cônjuge ou herdeiro de taxista falecido

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1906/25, que autoriza a transferência temporária da outorga do serviço de táxi para o cônjuge ou herdeiro legal em caso de falecimento do titular.

A proposta, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), tem como objetivo proteger o núcleo familiar do taxista até que ocorra uma nova licitação do serviço.

Pelo texto, o cônjuge ou herdeiro deverá solicitar a manutenção provisória da outorga em até 120 dias após o falecimento, cumprindo os requisitos legais já previstos para o exercício da profissão. A concessão provisória terá validade máxima de cinco anos.

O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) defendeu a constitucionalidade da medida, argumentando que ela está de acordo com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social ao trabalho, previstos na Constituição Federal.

“A concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Dessa forma, não há transferência hereditária automática, mas sim um instrumento de transição que garante a subsistência familiar e, ao mesmo tempo, assegura que o Poder Público realize nova seleção ao final do prazo”, explicou o relator.

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Por fim, o texto estabelece que o herdeiro que assumir provisoriamente o serviço participará do futuro processo de outorga em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo preferência apenas em caso de empate técnico.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete

Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26) .

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC)será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor. A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias 

Fiscalização
Editada em março, a MP reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.

Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.

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A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e, em casos de reincidência, até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.

Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.

O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.

Da Redação – RL
Com informaçõe da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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