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Obras do BRT começam na Avenida XV de Novembro a partir da segunda-feira (3)

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informa que as obras de implantação do Sistema BRT começarão na próxima segunda-feira (3.11), na Avenida XV de Novembro, na região do Porto, em Cuiabá.

Nesse momento, serão realizadas obras de drenagem e construção de bocas de lobo entre as travessas Paiaguás e José Aníbal Bouret. Neste ponto, haverá a travessia de tubulação, o que provocará interdições parciais na avenida, de uma faixa por vez.

As obras continuam em execução em outros pontos. No trecho entre o Viaduto da Sefaz e o prédio da Defensoria Pública, serão realizadas obras de drenagem, assim como concretagem de pistas em frente à Sefaz. Neste trecho, o consórcio também está realizando o alargamento de uma faixa, para melhorar a fluidez do trânsito.

Entre o CREA e a Rua Voluntários da Pátria, serão realizados serviços de recuperação do asfalto. Já no trecho entre o Ganha Tempo e o Ginásio São Gonçalo, seguem os serviços de limpeza da laje, com interdições pontuais de faixas para a manobra de caminhões.

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Em frente ao Shopping Popular, serão iniciados serviços de drenagem, com interdição de uma faixa para a realização dos trabalhos.

Fonte: Governo MT – MT

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Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho

A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.

A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O material orienta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.

Entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.

Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.

A cartilha esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.

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As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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