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Centro Judiciário de Rondonópolis tem intensa mobilização para a Semana Nacional da Conciliação

Arte institucional do TJMT sobre conciliação. À esquerda, uma família sorri enquanto assina um documento. À direita, texto explica o serviço judicial de conciliação, com link, QR code e data “03 a 07 de novembro”.A mobilização para a XX Semana Nacional da Conciliação já tem data para começar com força total em Mato Grosso, com cerimônia de abertura marcada para o dia 3 de novembro, em Cuiabá. Nesse dia, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Poder Judiciário de Mato Grosso darão o pontapé inicial na campanha, que se estende até o dia 7 com uma vasta programação de encontros, palestras e, é claro, com audiências de conciliação e mediação.
Nesta edição, o Cejusc da Comarca de Rondonópolis, sob a coordenação do juiz Wanderlei José dos Reis, prepara uma programação intensa que vai muito além dos mutirões de audiências. A unidade judiciária, que completou 10 anos neste ano, planejou uma série de atividades de cunho educativo e social, trazendo acadêmicos para palestras no fórum e levando palestras com a cultura da paz a universidades e até mesmo ao Exército Brasileiro.
Um dos principais mutirões agendados para o início da Semana é a realização de audiências de conciliação e mediação em parceria com a cooperativa de crédito Sicredi. A iniciativa visa a facilitar a renegociação de dívidas e o encerramento de processos judiciais envolvendo a instituição financeira, reforçando o foco do Judiciário em soluções que atendam tanto ao cidadão quanto ao ambiente de negócios do estado.
O juiz Wanderlei Reis ressalta a importância dessas parcerias e do engajamento da comarca. “Temos todos os anos um comprometimento muito grande com o êxito da Semana Nacional da Conciliação. O início da Semana, no dia 3, com essas audiências, incluindo o mutirão com a Sicredi, mostra a nossa proatividade. Serão mais de 300 audiências já designadas. Temos investido pesado na educação e na conscientização de diversos setores, demonstrando com palestras e entrevistas a profundidade do nosso compromisso em transformar a cultura do litígio em cultura do diálogo e da paz”.
Programação em Rondonópolis
O Cejusc de Rondonópolis preparou uma intensa agenda de difusão da conciliação e mediação na comarca de Rondonópolis com inúmeros eventos.
Nos dias 4 e 5 de novembro, de manhã e a noite, o juiz Wanderlei Reis ministrará palestras sobre Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, primeiro para os acadêmicos da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) nas dependências do fórum e, à noite, para a Universidade Uniasselvi, em seu auditório, reforçando a importância da conciliação para os futuros profissionais do Direito.
Já no dia 6 de novembro, no período da manhã, às 8h, o magistrado estará no 18º GAC, unidade do Exército em Rondonópolis, para ministrar palestra sobre os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, incluindo conciliação e mediação e suas vantagens, expandindo a cultura da paz para além das instituições jurídicas.
A maratona de palestras faz parte do projeto “Conhecendo o Cejusc de Rondonópolis”, iniciativa do magistrado, que desde o ano de 2022 tem caráter permanente nas ações da unidade. A missão é divulgar a existência, utilidade e a forma de acessar os serviços do Cejusc, auxiliando a população a buscar uma solução mais rápida para resolver conflitos, contabilizando milhares de pessoas sensibilizadas, incluindo profissionais do direito, estudantes e cidadãos.
O juiz Wanderlei Reis, ex-militar de carreira do Exército, enfatiza o alcance da programação. “Levar o conhecimento dos métodos consensuais para as universidades, e até mesmo para uma instituição como o Exército Brasileiro, é um passo estratégico. Estamos dando conhecimento a todos os cidadãos, dos mais diversos setores e segmentos sociais, mostrando que o diálogo é uma ótima ferramenta de resolução de conflitos aplicável em várias esferas em favor do público civil e do público militar, nas relações para além da caserna.”.
Prêmio Acadêmico de Conciliação
Cartaz do “2º Prêmio Acadêmico de Conciliação” com chamada para inscrições até 24/10. Incentiva envio de propostas sobre conciliação e mediação. Contém QR code, logotipos do CEJUSC e da OAB de Rondonópolis.Também no dia 06 de novembro, à noite, o Cejusc encerra a extensa agenda educativa com a solenidade de premiação do “2º Prêmio Acadêmico de Conciliação”, iniciativa também do Cejusc, um evento de destaque que reconhece e incentiva a pesquisa e a inovação acadêmica em métodos consensuais.
A solenidade do Prêmio Acadêmico de Conciliação é um evento de grande relevância, realizado em parceria com a OAB local, que busca incentivar acadêmicos de Direito a desenvolverem propostas inovadoras para a promoção da conciliação e mediação no âmbito social, trazendo inúmeros prêmios aos vencedores.
O evento não só reconhece e celebra as melhores propostas acadêmicas voltadas para a promoção da conciliação e mediação, mas também sela o compromisso do Poder Judiciário em formar uma nova geração de profissionais mais alinhados com a cultura da paz e da autocomposição, naquilo que o juiz coordenador Wanderlei Reis cita como “um compromisso intergeracional do Judiciário em capacitar em autocomposição os operadores do Direito do porvir”.
A Conciliação é um ato de cidadania e continua disponível para todos os mato-grossenses que buscam uma solução rápida e definitiva para seus conflitos.
Como participar da Semana Nacional da Conciliação
Processos em tramitação – As partes devem manifestar o interesse em conciliar junto ao Cejusc da Comarca ou à Vara onde o processo tramita.
Conflitos sem Processo (fase pré-processual) – Para questões ainda não judicializadas, basta procurar o Cejusc mais próximo para que a outra parte seja convidada para uma audiência de conciliação ou mediação.
Trata-se de um esforço concentrado do Judiciário mato-grossense para a solução de milhares de processos judiciais e demandas pré-processuais. Todas as 79 comarcas, sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), estarão engajadas.

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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