POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prorrogação de benefícios tributários para equipamentos inteligentes
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina e estações de pequeno porte de conexão com satélites. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o Projeto de Lei 4635/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado David Soares (União-SP), prevendo vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 e acompanhamento e avaliação por parte do Ministério das Comunicações.
As conexões máquina a máquina se referem, por exemplo, à internet das coisas, responsável pela comunicação de vários tipos de dispositivos diferentes com funcionalidades específicas.
Já as estações de satélite de pequeno porte conectam o usuário a satélites geoestacionários ou de órbita baixa para acessar serviços de comunicação e possuem tamanho reduzido em comparação com as grandes antenas parabólicas usadas em estações terrestres tradicionais.
O relator afirmou que a prorrogação da isenção é essencial para manter o crescimento da conectividade entre dispositivos, que é pilar da Indústria 4.0 e da transformação de setores como agricultura, saúde, transporte e manufatura. “A aprovação assegura a continuidade de uma política pública exitosa, evitando descontinuidade que prejudicaria um setor em franca expansão”, disse David Soares.
Segundo ele, instituir cobrança das taxas e contribuições por dispositivo ou estação pode se tornar impeditivo para a própria expansão do serviço.
Já o autor do projeto, Vitor Lippi, destacou que o Brasil precisa de conectividade máquina a máquina para se desenvolver. “Quando você chama um equipamento de inteligente, ele tem um sensor. Aqui no Brasil, esses sensores pagavam taxas setoriais, que custam mais caro que eles. Não faz o menor sentido”, declarou.
Vitor Lippi afirmou que a melhoria de equipamentos traz ganhos de produtividade, de arrecadação do governo e da competividade do Brasil.

Alcance
Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o segmento cresceu no país 9,9% apenas em 2024, alcançando 47,3 milhões de dispositivos conectados, sendo o principal responsável pelo crescimento do mercado móvel brasileiro no período.
Cerca de 43% da demanda por dispositivos de internet das coisas (IoT, ou internet of things em inglês) entre 2021 e 2025 foi induzida pela política de desoneração, correspondendo a cerca de 9 milhões de unidades, de acordo com estudo de entidade do setor.
Parecer da Anatel que sustentou a posição do Poder Executivo a favor da isenção criada com lei de 2020, citado por Soares, indica que as instalações isentas conectam plantas fabris ou campos agrícolas e são integradas por milhares de dispositivos de internet das coisas, como sensores, atuadores e drones.
Segundo o relator, esses equipamentos não geram receita para as prestadoras, por isso cobrar taxas e contribuições pode se tornar impeditivo para a própria expansão do serviço.
As isenções são para a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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