NACIONAL
Fies 2025: inscrições abertas para mais de 58 mil vagas remanescentes
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), abriu nesta quinta-feira, 23 de outubro, o período de inscrição para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Nesta edição são ofertadas mais de 58 mil vagas para 10.319 cursos/turnos de graduação, em 690 instituições privadas de educação superior. As inscrições podem ser feitas até as 23h59 do dia 30 de outubro (horário de Brasília).
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas na página do Fies, disponível pelo portal Acesso Único. O financiamento cobrirá as mensalidades já deste segundo semestre letivo de 2025, portanto é destinado aos estudantes que tenham condições de atingir a frequência mínima exigida, ou seja, 70% de presença, para concluir este semestre na opção de curso, turno e local de oferta para os quais venham a se inscrever.
Poderá se inscrever nesta edição do Fies o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições: tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, tenha obtido nota superior a 450 pontos na média aritmética das cinco provas do Enem, além de nota diferente de zero na prova de redação; e possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. É vedada a participação de quem fez o Enem apenas na condição de treineiro.
De acordo com o Edital nº 21/2025, o resultado com a ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado no dia 4 de novembro, constituído de chamada única e de lista de espera. Quem for pré-selecionado deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior nos dias 5 e 6 de novembro, no horário de atendimento da instituição, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição. Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem a oportunidade de garantir as suas vagas no Fies.
Reserva de vagas – O edital destaca que 50% das vagas remanescentes serão reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com cadastro ativo, conforme determinam as regras do Fies Social. Os pré-selecionados pelo Fies Social poderão solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. Esses candidatos serão identificados automaticamente pelo sistema de inscrição, a partir da base de dados do CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva de vagas para candidatos com perfil de cotistas será aplicada para o Fies e para as vagas destinadas ao Fies Social.
No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em 2025, o MEC ofertou mais de 112 mil vagas nos processos seletivos regulares do Fies com ingresso previsto no primeiro e segundo semestres do ano. Todas as vagas não preenchidas em uma edição são ofertadas novamente na edição seguinte, até a última edição do ano, que é o atual processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes referentes ao segundo semestre de 2025.
Fies Social – Todo processo seletivo do Fies reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e inscritos no CadÚnico, em situação ativa. Para os pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
Eles estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para a comprovação.
Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
SNE avança com instalação da Comissão Tripartite
A primeira reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), realizada na terça-feira, 2 de junho, marcou mais uma etapa da implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE), instituído pela Lei Complementar nº 220/2025. O SNE concretiza o regime de colaboração previsto na Constituição Federal e passa a atuar com instância de articulação interfederativa, fortalecendo a coordenação das políticas educacionais e o alcance dos objetivos e das metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE).
A Cite é a principal instância de articulação, negociação e pactuação entre gestores da educação das três esferas federativas e está prevista na Lei do SNE. Entre suas competências estão a pactuação dos padrões mínimos de qualidade da educação básica e a definição da metodologia de cálculo do Custo-Aluno Qualidade (CAQ), instrumento fundamental para garantir condições adequadas de oferta educacional em todo o país.
O Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, Gregório Grisa, pontuou que o SNE existe para dar cumprimento aos desafios de Estado que o PNE traz em seus objetivos e metas. “Destaco, com grande ênfase, as estratégias e os desafios de implementação concreta de ações e políticas de cada ente federado. Então, ali está esse espírito de que a estruturação do SNE é fundamental para coordenar esforços e definir as prioridades da educação para o alcance das metas, dos objetivos e das estratégias do Plano Nacional de Educação. Portanto, há uma retroalimentação e uma interdependência. O Sistema Nacional só faz sentido para cumprimento do PNE que, por sua vez, funciona articulado ao Sistema Nacional. Esta é a novidade que inauguramos hoje aqui”.
Cite – A Comissão Intergestores Tripartite da Educação foi instituída pela Portaria MEC nº 102/2026 e teve seus membros designados pela Portaria MEC nº 426/2026. Com posição paritária entre União, estados, Distrito Federal e municípios, a Cite tem como presidente o ministro de Estado da Educação e garante assento aos presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec). A comissão tem como pauta inicial a aprovação de seu Regimento Interno, documento que estabelecerá o funcionamento do Plenário, das subcomissões permanentes, das subcomissões temporárias e dos grupos de trabalho responsáveis pela construção técnica das propostas a serem pactuadas.
Para o MEC, a instalação efetiva da Cite representa um passo decisivo para consolidar a governança federativa da educação brasileira. Ao promover o diálogo permanente entre os sistemas de ensino e fortalecer os mecanismos de cooperação entre os entes federativos, a comissão contribuirá para a implementação das estratégias do novo Plano Nacional de Educação e para a garantia do direito à educação com qualidade, equidade e eficiência em todo o país.
SNE – O Sistema Nacional de Educação foi instituído pela Lei Complementar nº 220/2025 para organizar a cooperação entre os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino. O sistema não substitui os sistemas já existentes, mas atua de forma articuladora e coordenadora, promovendo a integração das políticas educacionais e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. A Cite constitui sua principal instância de pactuação interfederativa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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