TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Juízes estaduais e federais podem se candidatar para atuar temporariamente na Segunda Seção do STJ
Juízas e juízes estaduais e federais que atuam na primeira instância têm uma oportunidade de adquirir experiência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que divulga o chamamento público para candidatura de juízas e juízes federais e de Direito da Justiça comum para auxílio de caráter excepcional e temporário, de forma remota e sem prejuízo da jurisdição originária, aos gabinetes da Segunda Seção daquela Corte. A referida Segunda Seção julga causas que tratam de Direito Privado.
São 30 vagas disponíveis para atuação durante o período de seis meses, prorrogável por uma única vez. O edital de chamamento STJ/GP nº 12 é assinado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim. 17 – Edital Chamamento STJ.pdf.
Os magistrados que forem selecionados e convocados para o exercício das funções no STJ participarão de um treinamento presencial em Brasília e ficarão vinculados à Presidência daquela Corte, sendo distribuídos e movimentados conforme o acervo e a necessidade dos Gabinetes da Segunda Seção do STJ.
Durante a atuação no STJ, esses juízes ficarão responsáveis por processos relativos a direito das obrigações em geral; direito das coisas; responsabilidade civil; contratos; e direito do consumidor. Havendo necessidade, a Presidência do STJ acrescentará outros temas do Direito Privado ao rol.
A atuação temporária na Segunda Seção do STJ se dará nos termos da Resolução STJ/GP nº 22 e da Instrução Normativa STJ/GP nº 21, ambas do dia 18 de junho de 2025.
Saiba como participar
Podem se inscrever somente magistradas e magistrados vitalícios de primeira instância, que atendam aos seguintes requisitos:
– Ter mais de cinco anos de judicatura no cargo de juiz federal ou de juiz de Direito, ainda que em Tribunais distintos e em ramos diferentes da Justiça comum
– Ter atuado na magistratura por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento das seguintes questões de direito privado: contratos e obrigações, direito das coisas, responsabilidade civil, direito do consumidor. Não se computam, portanto, atuações em varas de comarcas de Juízo Único, de competência mista, e designações e substituições temporárias e eventuais em juízos cíveis.
Fique atento! O edital de chamamento apresenta algumas situações que impedem a candidatura do magistrado, como, por exemplo, estar em exercício no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal, na direção ou secretaria das escolas judiciais, na Presidência, na Corregedoria-Geral e Vice-Presidência dos Tribunais, bem como os que atuam como membros convocados, em substituição ou auxílio, nos Tribunais. Aqueles que sejam juízas e juízes eleitorais ou componham os Tribunais eleitorais e os que estejam cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em associação de magistrados, também não podem participar. Há outras exclusões dispostas no edital. Confira. (acórdãos e sentenças – 2025 – outubro – 17 – Edital chamamento STJ)
Inscrição – As inscrições poderão ser feitas por meio do e-mail [email protected], a partir das 9 horas do dia 20 de outubro até 23h59 do dia 24 de outubro, considerando o horário oficial de Brasília.
Documentos necessários – Ao candidatar-se, o magistrado ou a magistrada deve anexar seu currículo resumido (que explicite de forma clara e específica o tempo de judicatura e de atuação em varas com as competências mencionadas). Não serão aceitos currículos lattes.
Os currículos deverão estar em formato PDF e descrever de forma pormenorizada a experiência profissional em órgãos jurisdicionais com competência para o julgamento das matérias de Direito Privado listadas no edital, informando se o Juízo tem competência exclusiva para os temas ali enumerados e incluindo o tempo de atuação em cada um deles, bem como eventuais títulos acadêmicos e produção doutrinária em matéria de direito privado.
O candidato deverá informar, no corpo do e-mail, o seu telefone de contato pessoal, o profissional e o seu e-mail, sob pena de não ter a candidatura analisada. Feita a inscrição, será enviado um e-mail automático informando que ela foi realizada com sucesso.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Lei Maria da Penha: magistradas do TJMT destacam avanços, desafios e a luta para salvar vidas
A cada mulher que rompe o silêncio, uma história de coragem se sobrepõe ao medo. Há 20 anos, a Lei Maria da Penha passou a oferecer instrumentos concretos para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, transformando a forma como o Brasil enfrenta um problema que, por muito tempo, permaneceu invisível dentro dos lares. Apesar dos avanços conquistados desde então, magistradas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alertam que a mudança cultural ainda é o maior desafio para impedir que novas mulheres tenham suas vidas interrompidas pela violência.
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que atuou por muitos anos na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e atualmente responde pela 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, destaca que a legislação representou uma mudança histórica ao reconhecer diferentes formas de violência contra a mulher e criar mecanismos de proteção mais efetivos.
Segundo ela, além de ampliar o conceito de violência doméstica para incluir as agressões psicológica, sexual, patrimonial e moral, a Lei Maria da Penha instituiu medidas protetivas com análise prioritária, fortaleceu a punição aos agressores e criou varas especializadas com equipes multidisciplinares e atuação integrada com a rede de proteção.
A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher de Cuiabá, também aponta a visibilidade dada ao problema como um dos maiores legados da legislação.
“Um dos principais avanços foi, principalmente, a visibilidade da violência doméstica contra a mulher. Hoje, nós conseguimos entender que não se trata de um problema no âmbito privado, como se entendia no passado, mas ela se tornou o centro do debate público. Hoje, nós discutimos não apenas a violência física, mas também a violência psicológica, moral, patrimonial, sexual e, mais recentemente, a violência vicária”, afirma.
Para a magistrada, dar visibilidade ao problema também permite produzir estatísticas e direcionar políticas públicas voltadas à prevenção e ao acolhimento das vítimas.
Desafio permanente
Mesmo após duas décadas da Lei Maria da Penha, as duas magistradas concordam que a violência doméstica não será combatida apenas com a aplicação da legislação.
Para a juíza Ana Graziela, trata-se de um problema social e estrutural. “A violência doméstica e familiar contra a mulher, para além de um problema judicial, é um problema social e estrutural. Esse é o maior desafio, a mudança social e estrutural do que gera e fomenta essa violência, não bastando a aplicação correta da lei para findar a violência e proteger as vítimas. Por isso se mostra tão importante a articulação em rede”, ressalta.
A magistrada observa ainda que nos últimos anos houve aumento das denúncias envolvendo violência psicológica e patrimonial, impulsionado pelo maior conhecimento sobre os direitos das mulheres. Ao mesmo tempo, o crescimento dos casos de feminicídio em Mato Grosso preocupa o Judiciário, que busca identificar fatores de risco para fortalecer as ações preventivas.
Na mesma linha, a juíza Tatyana lembra que o aumento das penas para feminicídio representa uma resposta importante do Estado, mas não é suficiente para mudar uma realidade construída ao longo de gerações. “Infelizmente, como a gente vê que isso não é um problema só legislativo, é um problema cultural, mesmo com a implantação da lei, no ano passado nós tivemos um aumento de feminicídio”, afirma.
Rede que protege
As magistradas destacam que nenhuma instituição consegue enfrentar a violência doméstica sozinha.
Ana Graziela defende investimentos permanentes em políticas públicas, fortalecimento das Delegacias Especializadas, ampliação da Patrulha Maria da Penha, atendimento psicológico e ações que promovam a autonomia financeira das mulheres. Para ela, a atuação integrada da rede é indispensável para garantir proteção efetiva às vítimas.
Tatyana reforça que o trabalho em rede também precisa olhar para o futuro, apostando na educação como instrumento de transformação social.
Ela cita iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário, como o projeto Lei Maria da Penha Vai às Escolas e o A Escola Ensina, a Mulher Agradece, que levam o debate sobre respeito, igualdade e prevenção da violência às salas de aula. “Por meio da educação, a gente pode transformar essa cultura de violência para uma cultura de respeito”, afirma.
Romper o silêncio salva vidas
Outro ponto destacado pelas magistradas é a importância da denúncia e das medidas protetivas de urgência.
Segundo Tatyana, Mato Grosso concede medidas protetivas em poucas horas, um dos melhores desempenhos do país. Ela ressalta que esses mecanismos têm papel fundamental na preservação da vida das mulheres. “As medidas protetivas realmente salvam vidas. No ano passado foram quase 20 mil medidas protetivas deferidas dentro do nosso estado. Milhares de mulheres estão protegidas por medidas protetivas e é de forma célere”, destaca.
Às mulheres que ainda enfrentam situações de violência, Ana Graziela deixa uma mensagem de acolhimento. “Procurem ajuda, seja de familiares, amigos ou ajuda especializada, se informem sobre os seus direitos, sobre as medidas de proteção que podem lhes ser deferidas e sobre as ações judiciais e sociais que podem ser adotadas”, orienta, lembrando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibiliza atendimento psicológico, social e diversas ações de apoio por meio do Centro Especializado de Atendimento às Vítimas (CEAV).
Tatyana faz um apelo semelhante e reforça que a denúncia deve vir acompanhada de uma rede de apoio. “O que eu diria para essa mulher é que ela procure primeiramente uma rede de apoio. Se for uma situação de emergência, realmente vá até uma delegacia especializada da mulher e ofereça essa denúncia. A partir desse momento em que ela procura essa ajuda inicial, serão feitos os encaminhamentos necessários para que ela possa realmente romper com esse ciclo da violência”, conclui.
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