NACIONAL

Alta gestão do MPS fortalece mecanismos de transparência em diálogo com a Controladoria-Geral da União

A alta gestão do Ministério da Previdência Social reuniu-se, nesta terça-feira (14), em Brasília, com representantes da Controladoria-Geral da União para tratar de mecanismos de transparência e governança do órgão, com detalhamento específico sobre registros das agendas públicas das autoridades. O encontro contou com a participação do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, no momento de abertura.

Ele disse trabalhar para que o MPS passe a ser exemplo de transparência e governança. “Quero que o Ministério implemente de fato essa política, fazendo com o que o MPS tenha uma transparência absoluta de forma que a CGU veja que todos os processos e setores estão comprometidos”, declarou.

 A chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, Isadora Jinkings Melo Silva, disse que está comprometida a entregar uma política de governança forte para o ministério e que novas capacitações com a alta gestão devem ocorrer. “Queremos que o Controle Interno atue de forma próxima às áreas e autoridades do Ministério, oferecendo orientações que fortaleçam a gestão e contribuam para decisões mais transparentes, íntegras e alinhadas às normas e boas práticas de governança.”

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A secretária de Integridade Pública da CGU, Patrícia Alvares de Azevedo, afirmou que as ações de integridade ajudam o órgão público a entregar suas políticas públicas com a menor quantidade de problemas possível: “O objetivo desses mecanismos é proteger o órgão”.

A capacitação do dia foi dada pela diretora de Prevenção a Conflito de Interesses da CGU, Karen Daniele de Araújo Pimentel. Ela falou sobre a importância de fazer os registros de reuniões e audiências nas agendas públicas tempestivamente. Segundo ela, a publicação promove transparência e integridade nas relações público-privadas, além de tornar clara a toda a sociedade a interação público-privada.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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