POLÍTICA NACIONAL

Cleitinho defende anistia e aponta ‘tratamento desigual’ da Justiça

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (8), o senador Cleitinho (Republicanos-MG) voltou a defender a anistia para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e para o ex-presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar afirmou que há disparidade no tratamento dado pela Justiça. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado posições diferentes em casos semelhantes.

Cleitinho comparou as condenações aplicadas aos réus dos ataques aos três Poderes com a situação dos ex-governadores do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão. O senador lembrou que os dois foram condenados por corrupção e improbidade administrativa, mas hoje estão em liberdade e retomaram a vida política.

— Pezão e Sérgio Cabral. Um [Cabral] foi condenado a 400 anos. Ele teria que ressuscitar para poder pagar essa pena umas quatro vezes. Está querendo vir, no ano que vem, como deputado federal. O outro virou prefeito. Enquanto isso, um ex-presidente com zero corrupção, que não tem uma condenação por corrupção, está há 60 dias dentro da casa dele. Não precisa gostar do Bolsonaro, viu? Só precisa ser justo — argumentou.

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O senador afirmou que a anistia é um instrumento constitucional e cabe ao Congresso Nacional aprovar uma lei específica para corrigir distorções no tratamento judicial aplicado. O parlamentar lembrou que já houve anistia em diferentes momentos da história política do país.

— O próprio presidente Lula foi anistiado. E por que agora não pode? E por que nós, senadores e deputados, temos que pedir bênção para o STF? Então, vamos corrigir o erro dos ministros do STF. É nossa obrigação fazer isso — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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