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Estado se consolida entre os líderes nacionais na produção de mel

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O Brasil segue batendo recordes na produção de mel, e o Paraná ganhou ainda mais destaque no ranking nacional. Com 9,8 mil toneladas produzidas em 2024, o Estado registrou um crescimento de 16% em relação ao ano anterior e emplacou dois municípios no pódio dos maiores produtores do País.

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Arapoti ocupa a segunda colocação nacional, com 1,125 milhão de quilos de mel, enquanto Ortigueira aparece em quinto lugar, com 805 mil quilos.

O desempenho reforça a força da apicultura paranaense, que convive com desafios como clima adverso, uso de agrotóxicos, desmatamento e poluição ambiental. Ainda assim, o setor mantém crescimento constante.

“A apicultura é ecologicamente correta, economicamente viável e socialmente justa. Além de gerar emprego e renda, diversifica a propriedade rural e contribui para o equilíbrio ambiental”, explica o veterinário Roberto Carlos Andrade e Silva, do Departamento de Economia Rural (Deral).

O Brasil produziu em 2024 67,3 mil toneladas de mel, o maior volume da série histórica iniciada em 2016. O resultado reforça a tendência de recordes consecutivos, com destaque para a liderança regional do Nordeste, responsável por 26,5 mil toneladas (39% do total).

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Na lista dos maiores produtores estaduais, o Piauí aparece em primeiro lugar, respondendo por 12,6% da produção nacional. Logo atrás vêm Rio Grande do Sul (12%), Minas Gerais (10,9%), São Paulo (10%), Ceará (9%) e o próprio Paraná (9,8 mil toneladas).

Em termos regionais, a participação ficou assim: Sul (33%), Sudeste (22,7%), Centro-Oeste (3%) e Norte (1,9%).

Além do valor agregado do mel em si, a apicultura é estratégica para a agricultura como um todo, já que as abelhas cumprem papel essencial na polinização de lavouras. O fortalecimento da atividade contribui, portanto, não apenas para a renda do produtor, mas também para a sustentabilidade da produção agrícola brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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