TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário inicia a 7ª Expedição Araguaia-Xingu levando serviços ao distrito de São José do Couto
Após mais de 500 quilômetros de viagem, a caravana da 7ª Expedição Araguaia-Xingu chegou ao distrito de São José do Couto, em Campinápolis, onde realiza a primeira parada da jornada. A iniciativa, coordenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), leva serviços essenciais a comunidades remotas, unindo esforços de dezenas de instituições públicas e privadas.
Idealizada pelo Poder Judiciário estadual e executada pela Coordenadoria da Justiça Comunitária, a Expedição já é considerada um dos grandes projetos sociais do TJMT. Durante oito dias de viagem, serão oferecidos atendimentos jurídicos, serviços de saúde, orientações sobre cidadania, promovendo atividades culturais, ambientais e sociais.
Durante o trajeto, os profissionais que integram a caravana se reuniram em Paranatinga e saíram em comboio em destino a primeira localidade.
A iniciativa, conduzida pelo juiz José Antonio Bezerra Filho, coordenador da Justiça Comunitária do TJMT, contempla nesta primeira fase os municípios de Campinápolis (Distrito de São José do Couto) e Bom Jesus do Araguaia, localizados a aproximadamente 500 km e 800 km de Cuiabá, respectivamente. Ao chegar no distrito, a caravana percorreu a comunidade com um buzinaço.
Nas seis edições anteriores, a Expedição Araguaia-Xingu atendeu mais de 210 mil pessoas, consolidando-se como um importante instrumento de aproximação entre o Judiciário e a sociedade. Além de impactar diretamente a vida das comunidades, o projeto já conquistou reconhecimento nacional, sendo premiado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e indicado ao Prêmio Innovare pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a participação da Justiça Federal, Ministérios Públicos Estadual e Federal, secretarias estaduais e prefeituras, somando mais de 100 parceiros, a Expedição representa um modelo de atuação colaborativa capaz de ser replicado em outras regiões do Brasil.
Cronograma
Nesta edição, serão duas etapas. A primeira acontecerá de 3 a 10 de outubro no Distrito São José do Couto, localizado em Campinápolis, e no município de Bom Jesus do Araguaia. Já de 3 a 14 de novembro, será a vez da Agrovila Jacaré Valente, em Confresa, Distrito Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia, e Distrito de Veranópolis, também em Confresa.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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