TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Arenápolis completa 43 anos de instalação

A Comarca de Arenápolis, instalada em 2 de outubro de 1982, completa em 2025 43 anos. Criada pela Lei nº 4.279, de 29 de dezembro de 1980, a unidade foi fundada pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Athaide Monteiro da Silva. De lá para cá, a comarca consolidou-se como referência de acesso à Justiça na região, pertencendo à Primeira Entrância e funcionando em regime de Vara Única.

Ao longo de mais de quatro décadas, 18 magistrados já passaram pela comarca, conduzindo os trabalhos jurisdicionais.

A atual diretora do Fórum, juíza Marina Dantas Pereira, ressalta a importância do momento histórico e os desafios enfrentados. “Celebrar os 43 anos da Comarca de Arenápolis é reafirmar o compromisso que esta unidade sempre teve com a população da região. Ao longo dessas mais de quatro décadas, o fórum tornou-se referência de acesso à Justiça, graças ao empenho de magistrados, servidores e colaboradores que, diariamente, enfrentam desafios e trabalham com dedicação para oferecer um serviço de qualidade. Temos consciência da grande demanda que tramitamos e, mesmo assim, não medimos esforços para garantir um atendimento humanizado, célere e responsável. Nosso compromisso é continuar fortalecendo a presença da Justiça em Arenápolis, buscando inovação, eficiência e mantendo sempre o olhar voltado às necessidades do cidadão. Este aniversário é também um momento de gratidão a todos que construíram a história da comarca e de renovação do nosso propósito de servir com responsabilidade e respeito”, afirmou.

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A Comarca de Arenápolis tem buscado aprimorar sua estrutura com projetos voltados aos públicos interno e externo, como editais recentes para credenciamento de psicólogos e profissionais de serviço social, reforçando o atendimento humanizado em processos que exigem acompanhamento técnico.

Com 43 anos de história, a Comarca de Arenápolis segue em sua missão de garantir cidadania e acesso à Justiça, equilibrando tradição e modernidade no atendimento ao jurisdicionado e reafirmando seu papel essencial no interior de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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