NACIONAL

Cidade do Rio de Janeiro (RJ) é destaque no “Oscar do Turismo” 2025

A cidade do Rio de Janeiro (RJ), um dos destinos brasileiros mais procurados por turistas nacionais e internacionais, foi destaque na 32ª edição do World Travel Awards (WTA) para a América do Sul, o “Oscar do Turismo”, que teve seus vencedores anunciados na terça-feira (30.09). A capital fluminense levou três prêmios: Melhor Destino de Praia, Melhor Destino para “City Break” (viagem curta a uma cidade) e Melhor Destino de Eventos e Festivais

O WTA, uma das premiações de maior renome do turismo global, também reconheceu empreendimentos hoteleiros nacionais. O Tivoli Ecoresort (Praia do Forte, Bahia) conquistou o título de Melhor Resort de Praia. Já o Melhor Resort de Família ficou com o Clara Arte Resort (Inhotim, Minas Gerais), enquanto o Penthouse (cobertura) do Copacabana Palace, no Rio de Janeiro (RJ), consagrou-se como o Melhor Quarto de Hotel da América do Sul.

O ministro do Turismo, Celso Sabino, comemora as seis conquistas brasileiras no World Travel Awards. “As premiações coincidem com o momento extremamente positivo do turismo nacional, que vem batendo todos os recordes possíveis. Ter a cidade do Rio de Janeiro e resorts brasileiros reconhecidos no ‘Oscar do Turismo’ evidencia mais uma vez a ótima imagem que o turismo do nosso país tem projetado para todo o mundo”, observa Sabino.

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O WTA foi criado no ano de 1993, em Londres (Reino Unido), para reconhecer, premiar e celebrar a excelência de todos os principais setores das indústrias de viagens, turismo e hospitalidade. Anualmente, o World Travel Awards percorre todo o mundo com o seu “Grand Tour”, uma série de cerimônias regionais que apontam destaques de cada continente, culminando na disputa entre os vencedores na grande final do ano.

DESTAQUE – Além do “Oscar do Turismo”, o Rio de Janeiro (RJ) desponta em outras avaliações estrangeiras. Recentemente, a capital foi eleita o destino internacional mais procurado por turistas dos Estados Unidos para as férias de fim de ano. O levantamento, baseado em dados do Google Flights e divulgado pela revista norte-americana Travel + Leisure, analisou buscas por voos partindo de aeroportos dos EUA entre 21 de dezembro e 4 de janeiro.

AQUECIMENTO – A conquista de títulos no WTA por meios de hospedagem nacionais ocorre em um momento de aquecimento do setor. Segundo a Associação Brasileira de Resorts, no segundo trimestre de 2025, o segmento registrou taxa de ocupação de 59%, um aumento de 10% na comparação com o mesmo período de 2024. O índice chegou a 69% nos estabelecimentos de praia, 13% a mais que no acumulado do segundo trimestre de 2024.

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Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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