POLÍTICA NACIONAL
Adiado projeto que endurece penas para líderes de organizações criminosas
O projeto que torna mais rígidas as regras para cumprimento de penas por líderes de organizações criminosas armadas (PL 839/2024) deve voltar à pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP) daqui a duas semanas. A decisão veio após o senador Rogério Carvalho (PT-SE) pedir mais tempo para discutir alguns ajustes com o relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC). A matéria estava na pauta da comissão desta terça-feira (30).
Rogério Carvalho disse que é favorável ao projeto e que o diálogo seria “mais uma questão de procedimento do que de mérito”. Ele também retirou um requerimento que sugeria audiência pública sobre o tema para que a votação não fosse adiada.
O projeto foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Marcio Bittar. Caso seja aprovado, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá votação terminativa.
O projeto altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), determinando que os líderes dessas organizações ficarão presos em regime integralmente fechado, independentemente do tamanho da pena. Além disso, estabelece pena de oito a vinte anos de prisão, e multa, para esses líderes. Hoje, a lei determina pena de três a oito anos de prisão para quem promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, mas não determina uma pena para o caso específico de organizações que têm armas.
No entendimento do relator, a medida pode contribuir com as medidas de enfrentamento às facções criminosas.
— O Brasil inteiro percebe que, mesmo presos, os líderes de facção criminosa continuam a atuar dentro dos presídios. Então o endurecimento das penas é fundamental, como também é fundamental aumentarmos o tempo daqueles menores de idade, porque as facções criminosas acabam se utilizando dessa mão de obra exatamente por entrarem e sairem mais rapidamente do sistema socioeducativos.
Margareth Buzetti defendeu a aprovação imediata como forma de tentar combater a sensação de impunidade e o cometimento de novos crimes por parte desses criminosos.
— Nós não podemos mais comungar com o que está acontecendo no país. O chefe do Comando Vermelho de Mato Grosso foi preso tomando whisky em Niterói. Ele estava com o pé na areia, porque numa progressão de pena ele saiu do regime.
O caso levantado pela senadora é do líder da facção criminosa do Comando Vermelho no Mato Grosso, Ederson Xavier de Lima, vulgo Boré, de 43 anos, que foi preso pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, no último domingo (28) enquanto estava numa praia no município de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
Progressão e regime
A proposta também altera a Lei de Execução Penal, excluindo a possibilidade de progressão de regime para os líderes de organização criminosa ou milícia armada. Hoje, a lei prevê que condenados por crimes hediondos podem ser transferidos para um regime menos rígido após o cumprimento de metade da pena. O projeto acrescentou uma ressalva a esse trecho da lei, retirando explicitamente dos líderes das organizações armadas esse benefício. Além disso, o projeto determina que esses líderes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos de segurança máxima.
Além disso, o projeto inclui ressalvas a esses líderes no Código Penal. Hoje, o Código determina que a pena de reclusão é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, e que as penas deverão ser executadas de forma progressiva, a depender do tamanho da pena e do mérito do condenado. Por exemplo, o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado, mas o condenado não reincidente, com pena entre quatro e oito anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. O projeto deixa claro que essas regras não mais se aplicarão aos líderes das organizações criminosas armadas.
Adolescentes
O substitutivo apresentado por Marcio Bittar faz várias alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A primeira delas aumenta o prazo máximo de internação dos atuais três anos para cinco anos, podendo ser estendido para dez anos se o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça, ou se for análogo a crime hediondo.
Já o prazo máximo de internação do menor antes da sentença, que hoje é de 45 dias, fica extinto. A nova regra determina que a internação, antes da sentença, somente poderá ser determinada pelo juiz mediante decisão fundamentada, mas poderá durar enquanto existirem os motivos que a justificaram.
O texto também exclui do ECA a previsão de liberação compulsória do menor quando ele completar 21 anos de idade, e determina que o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes, distinta de estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
Por fim, o substitutivo aumenta a frequência em que a manutenção da internação deve ser reavaliada – hoje, essa reavaliação deve ocorrer a cada seis meses, mas a proposta determina que ocorra apenas uma vez por ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserir símbolos e descrições de diversas deficiências em placas de atendimento prioritário.
Pela proposta, as sinalizações deverão incluir representações para deficiências física, auditiva, visual, mental ou intelectual e múltipla, além de síndrome de Down, transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O texto também mantém a prioridade para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto de lei original (PL 6967/25), do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
“A proposta supera a visão de que a deficiência se restringe apenas a limitações motoras aparentes, combatendo o estigma e os questionamentos constrangedores que muitos cidadãos enfrentam ao tentar exercer seu direito à prioridade”, afirmou Geraldo Resende.
Tecnologia
Uma das mudanças trazidas pelo substitutivo é a permissão para o uso de tecnologias digitais. “O novo texto assegura que a norma não se restrinja a placas físicas, permitindo que estabelecimentos utilizem recursos digitais e audiovisuais que podem ser, em muitos casos, mais eficientes para a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência”, justificou Resende.
Ele alterou ainda as punições para quem descumprir a lei. O projeto original previa sanções mais rígidas, mas o texto do relator estabelece um rito progressivo. As sanções começam com advertência educativa e prazo para adequação, antes de seguir para autuações e notificações ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.
Padronização
As placas físicas, quando adotadas, deverão seguir determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O projeto também incentiva o uso de recursos como código QR e audiodescrição para facilitar a comunicação.
Símbolo universal
A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu em 2015 um símbolo internacional de acessibilidade, que consiste de figura humana simétrica com os braços abertos inscrita dentro de um círculo. O novo ícone tem o objetivo de representar a inclusão universal.
Recém-sancionada, a Lei 15.459/26 prevê a adoção da denominação “símbolo internacional de acessibilidade”, mas teve vetados os trechos que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo da ONU. O governo federal argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.
Próximos passos
O PL 6967/25 segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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