POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga montadoras a divulgar ações sobre redução de acidentes

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga fabricantes e montadoras de veículos a fornecerem ao comprador, no ato da venda, informações sobre metas e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as informações deverão ser inseridas no manual em que já constam informações sobre regras de circulação, infrações, direção defensiva, primeiros socorros, entre outras.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), ao Projeto de Lei (PL) 1581/19, do deputado João H. Campos (PSB-PE). O novo texto proposto pelo relator exige que montadoras, encarroçadoras, importadoras e fabricantes forneçam as informações do Pnatrans por meio do manual do veículo.

“Entendemos que é importante que os condutores sejam informados e conscientizados das ações do Pnatrans, especialmente sobre educação no trânsito, segurança veicular e boas práticas ao dirigir”, disse o relator.

O texto aprovado prevê ainda que o manual pode ter um QR Code para um site do governo federal com informações atualizadas sobre o Pnatrans. “Com a previsão de que as informações possam ser acessadas via QR Code, entendemos ser desnecessária a penalidade de multa prevista no projeto original”.

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A matéria já foi apreciada nas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Indústria, Comércio e Serviços, e foi rejeitada em ambas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Acordo de coprodução de cinema com a China é aprovado em Plenário

O Plenário do Senado ratificou nesta quinta-feira (9) o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Brasil e a China, assinado originalmente em 2017. O objetivo principal do acordo é fazer com que os filmes realizados em parceria por produtoras dos dois países sejam considerados obras nacionais tanto no mercado brasileiro quanto no chinês, permitindo que eles tenham acesso aos mesmos incentivos e benefícios fiscais e financeiros. O PDL 1.203/2025, que teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue para promulgação.

Para que as produções recebam esse reconhecimento, os projetos precisarão de aprovação prévia das autoridades competentes: a Ancine, no Brasil, e a administração estatal correspondente, na China. As regras do acordo estabelecem exigências técnicas e financeiras para as empresas interessadas e definem que a participação financeira e criativa de cada país deve girar, em regra, entre 20% e 80% do custo total. Além disso, a equipe técnica e o elenco devem ser formados por profissionais brasileiros ou chineses, abrindo-se exceções apenas para parcerias com terceiros países ou por exigências específicas do roteiro.

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O tratado também busca desburocratizar o trabalho prático das equipes de filmagem, prevendo a facilitação na emissão de vistos para os profissionais e a isenção de taxas de importação temporária para os equipamentos de cinema. Segundo os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, a medida visa fortalecer o intercâmbio cultural e econômico.

O relator, Humberto Costa, destacou que a iniciativa é fundamental para superar barreiras comerciais e ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado audiovisual chinês, um dos maiores do mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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